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A operadora de infraestrutura V.tal ingressou na última quarta-feira, 12, com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que decretou a falência da Oi, no início da semana.
No recurso, a empresa controlada por fundos do BTG Pactual alega que providências determinadas na decretação questionam sem direito ao contraditório uma série de atos jurídicos "perfeitos e acabados" concebidos, autorizados, supervisionados e homologados pela 7ª Vara e/ou pela instância superior da Justiça do Rio de Janeiro.
"O recurso apresentado não visa rediscutir a falência em si – que já é objeto de recursos de outros credores – mas sim preservar a extensão e a confiança na coisa julgada, bem como a estabilidade do sistema de insolvência", apontou a V.tal, em nota à imprensa.
Na decisão que decretou a falência da Oi, a juíza Simone Gastesi Chevrand declarou a indisponibilidade de ativos vendidos pela tele na segunda recuperação judicial (como a Nio/Oi Fibra, hoje pertencente à V.tal) e de eventuais recebíveis na arbitragem da Oi contra a União (cuja destinação de recursos foi fruto de acordo envolvendo governo, V.tal e TCU).
"A validade e estabilidade de alienações e garantias fiduciárias constituídas e homologadas em juízo, vai muito além do interesse privado de uma das partes. São pilares fundamentais de todo o sistema de recuperação de empresas. Abalar esses pilares significaria uma insegurança incalculável para futuros investimentos em empresas em crise e, consequentemente, um retrocesso no sistema de recuperação de empresas nacional", aponta a V.tal
Arbitragem
Especificamente sobre o futuro da arbitragem da Oi, a operadora de infraestrutura questionou o que considera uma descaracterização do acordo costurado entre as empresas, governo, Anatel e o TCU para destinação de eventuais recebíveis, em caso de vitória da Oi no processo arbitral.
Assim, ao invés de uma "renúncia de crédito" da arbitragem, como coloca a Justiça, a V.tal apontou o acordo sobre os recursos como um instrumento público de política regulatória, autorizado pelo TCU em votação unânime e pela Anatel (também por unanimidade), além do Ministério das Comunicações e da Advocacia-Geral da União (AGU).
"[O acordo foi] destinado à desoneração do passivo regulatório da concessão de telefonia fixa, e que implicou na eliminação de cerca de R$ 1 bilhão a R$ 2 bilhões de custos anuais à Oi", destacou a V.tal, defendendo que a autocomposição que permitiu o fim da concessão da tele deve ser prestigiada, e não repelida.
Empresa nega sucessão
A V.tal também classificou como equívoco uma suposta insinuação da 7ª Vara Empresarial de que a companhia "teria participado ou se beneficiado da degradação econômica do Grupo Oi, como se fosse continuação empresarial da recuperanda".
Segundo a empresa, a decisão da falência "aventa, sem base fática ou probatória, a hipótese de que a V.tal e a Oi integrariam o mesmo grupo econômico, sugerindo 'simbiose' entre as empresas". Para a V.tal, tal raciocínio desconsidera a segregação formal homologada na primeira recuperação judicial da Oi e o embate recente entre as empresas.
"Na realidade, a relação entre Oi e V.tal não é de cooperação, mas de tensão. Há, nos autos e nos noticiários, prova abundante de que as companhias se encontram em franco litígio", aponta trecho da peça enviada à Justiça.
A V.tal também argumenta que decisões monocráticas recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm afastado a caracterização das duas empresas como um só grupo.
Este não é o primeiro recurso de credoras da Oi contra a decisão da 7ª Vara Empresarial que determinou a falência da Oi. Itaú e Bradesco estão entre os players que já questionaram a medida na Justiça.

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