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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) afastou a existência de grupo econômico entre a V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações e a Oi S.A., em recuperação judicial. A decisão, relatada pela desembargadora Ana Carolina Zaina na 7ª Turma, reformou sentença que havia imposto responsabilidade solidária à V.tal por créditos trabalhistas atribuídos ao chamado “Grupo Oi”.
No julgamento, o colegiado destacou que a V.tal surgiu a partir da alienação judicial da Unidade Produtiva Isolada (UPI) InfraCo, realizada no processo de recuperação da Oi e homologada pelo juízo empresarial do Rio de Janeiro. O procedimento seguiu rito competitivo, em conformidade com o artigo 60 da Lei nº 11.101/2005, que prevê que a alienação de ativos em recuperação judicial ocorre livre de ônus e sem sucessão do arrematante em obrigações da devedora. O dispositivo já teve constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3934.
Participação minoritária da Oi
A relatora ressaltou que a Oi mantém apenas participação acionária minoritária, atualmente em torno de 27%, sem exercer controle ou gestão sobre a V.tal. O comando da companhia está nas mãos de fundos de investimento vinculados ao BTG Pactual, responsáveis pela direção independente da rede neutra.
O acórdão também frisou a natureza “neutra” da V.tal, que presta serviços de infraestrutura de fibra óptica a diversas operadoras concorrentes. Essa característica afasta a possibilidade de comunhão de interesses ou coordenação administrativa com a Oi.
Requisitos da CLT não atendidos
Para o TRT-9, não ficou comprovada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º da CLT, que define grupo econômico apenas quando há prova de direção, controle ou administração conjunta, ou de interesse integrado com atuação coordenada.
Com isso, a Turma decidiu excluir a V.tal da condenação solidária e fixou honorários advocatícios em favor da empresa, invertendo a sucumbência.
A defesa da V.tal foi conduzida pelos advogados Fernando Melo Carneiro e Sérgio Luiz da Rocha Pombo, do escritório RPAC – Rocha Pombo Advogados. Eles destacaram que o acórdão estabelece um precedente relevante para dar segurança jurídica às operações de alienação de ativos em processos de recuperação judicial, fortalecendo a confiança de investidores e a preservação da função social das empresas.