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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (9), para proibir reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2003, ano em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso. O placar ficou em 7 votos a 2, consolidando o entendimento de que os aumentos por idade nesses contratos são inconstitucionais.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Apesar da maioria formada, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não proclamou o resultado.
A decisão final será anunciada em conjunto com a ADC 90, que trata de tema semelhante e segue suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
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Se confirmado o entendimento, as operadoras ficarão impedidas de aplicar reajustes por idade em contratos de planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto.
Em seu voto, Gilmar Mendes acompanhou a posição da então relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que considerou inconstitucionais os aumentos por faixa etária e defendeu a proteção dos consumidores idosos.
O voto de Rosa já havia sido seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, também aposentados.
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Na sessão desta quarta-feira, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram o entendimento da relatora, formando a maioria. Divergiram Marco Aurélio Mello (aposentado) e Dias Toffoli.
Por terem ingressado na Corte após os votos dos ministros aposentados, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não participaram do julgamento. Luís Roberto Barroso, presidente do STF, declarou-se suspeito, enquanto Luiz Fux está impedido de votar.