PL do streaming é enviado ao Senado, mas Câmara abre brecha para PL 2.331

há 1 semana 3
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Projeto de Lei (PL) 8.889/2017, que regula os serviços de streaming e foi aprovado na Câmara dos Deputados, foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal nesta sexta, 14. O envio, no entanto, foi feito através de uma movimentação regimental que pode abrir uma disputa processual sobre qual texto irá para a sanção presidencial, permitindo até o resgate do texto original do Senado, o PL 2.331/2022.

O Ofício nº 298/2025/SGM-P, assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e endereçado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, formaliza a tramitação. No documento, a Câmara informa que está encaminhando o PL 8.889/2017, "em cujo processado consta parecer em que é também aprovado, na forma de substitutivo, o Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, do Senado Federal".

Essa redação define o rito processual: O PL 2.331 é o projeto da Casa Iniciadora (Senado) e o texto do PL 8.889 (na forma da Emenda Aglutinativa EMA-1) é o substitutivo da Casa Revisora (Câmara). Conforme o Artigo 65 da Constituição Federal, o projeto retorna agora ao Senado para analisar o que a Câmara fez.

Aprovação ou rejeição Total

Com isso, o Senado Federal tem dois caminhos diretos que levam à sanção:

  1. Rejeitar o substitutivo da Câmara: Os senadores podem votar "Não" ao texto do PL 8.889 (EMA-1). Se isso acontecer, o substitutivo é integralmente descartado. Prevalece o texto original aprovado pelo Senado (PL 2.331), que então é enviado direto para a sanção presidencial. Vale destacar que, neste caso, a versão que segue para a sanção é a última aprovada no Senado, sem, portanto, as alterações da relatoria na Câmara.

  2. Aprovar o substitutivo da Câmara: Os senadores podem votar "Sim" ao texto do PL 8.889 (EMA-1) exatamente como ele veio. Se isso acontecer, o texto da Câmara é enviado para a sanção.

Cenário complexo

O cenário mais complexo, e politicamente provável, é se o Senado decidir alterar o substitutivo enviado pela Câmara. Neste ponto, há duas interpretações regimentais distintas sobre o que acontece em seguida.

A leitura processual mais conservadora, baseada no Princípio da Concordância Integral, dita que uma lei só pode ir à sanção após ambas as Casas concordarem com exatamente o mesmo texto. Se o Senado alterar qualquer parte do substitutivo da Câmara (PL 8.889), isso constitui uma "emenda". Por essa interpretação, o projeto deve obrigatoriamente voltar à Câmara dos Deputados, que votaria apenas as emendas feitas pelos senadores, antes que o texto seguisse para sanção.

Contudo, uma segunda interpretação, que não é a leitura mais conservadora das regras processuais, mas que possui precedentes, sugere um caminho diferente. O Senado (Casa Iniciadora) poderia tratar o substitutivo da Câmara não como um bloco único, mas como um conjunto de "contribuições" ao seu projeto original (PL 2.331).

Neste cenário, o plenário do Senado poderia votar para "acatar" algumas contribuições (trechos do PL 8.889) e "rejeitar" outras. Ao fazer isso, o Senado argumentaria que está apenas finalizando seu próprio projeto (PL 2.331), incorporando as partes aceitas, e enviando este novo texto híbrido diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de retornar à Câmara.

Embora esta interpretação (a "mesclagem") não seja o procedimento padrão, ela não é inédita no Congresso, ainda que de forma inversa. Em um precedente que gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, a Câmara dos Deputados (atuando como Casa Iniciadora) "mesclou" partes de seu projeto original com partes de um substitutivo do Senado (Casa Revisora) e enviou o texto híbrido direto para a sanção.

A consequência dessa manobra foi um questionamento legal, pois a Casa Revisora (o Senado, naquele caso) não teve a chance de se pronunciar sobre o texto final. Se o Senado adotasse tal caminho agora, estaria correndo o mesmo risco de instabilidade jurídica, pois a Câmara (Casa Revisora) não teria aprovado o texto híbrido final que seria enviado à sanção.

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