Justiça dos EUA toma decisão em processo de plágio contra Anitta por hit “Funk Rave” Foto: Getty

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A Justiça dos EUA rejeitou o processo por plágio movido contra Anitta e a Universal Music. Os autores alegavam semelhança entre Funk Rave e uma faixa de 2006, mas o juiz apontou falta de provas e similaridades técnicas. A decisão encerra o caso. Compare as músicas.

A Justiça dos Estados Unidos rejeitou o processo movido contra Anitta e a gravadora Universal Music Group, no qual dois compositores alegavam que a cantora brasileira teria plagiado sua música de 2006 no hit “Funk Rave“, lançado em 2023. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (20), o juiz federal K. Michael Moore apontou que a ação apresenta falhas graves, entre elas a ausência de provas de que a artista teve contato com a obra anterior.

Segundo os autores Giorgio Trovato e Giuseppe Di Caccamo Jr., “Funk Rave” teria copiado elementos do ritmo e do refrão da faixa “Sácalo”, lançada por um grupo chamado Erotico. No entanto, o juiz afirmou que é improvável que Anitta tenha tido acesso à gravação. “É improvável […] que Anitta tenha sequer ouvido a música dos demandantes quando tinha 14 anos e morava no Brasil”, escreveu Moore.

A dupla também argumentou que Diplo, coautor de “Funk Rave”, poderia ter tido contato com Sácalo, já que eles teriam enviado a canção para diversos DJs. Mas o juiz considerou a hipótese “especulativa, na melhor das hipóteses” e descartou sua validade como base para sustentar a acusação. “Os autores [não] alegam que forneceram uma cópia de sua música a ele ou a um local onde ele estava presente”, afirmou Moore.“Os autores pedem que o tribunal os dispense de explicar como Diplo poderia ter compartilhado a música com Anitta, além de demonstrar como ele teria tido acesso à faixa originalmente”, explicou.

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Outro ponto considerado decisivo para o arquivamento do processo foi a alegação de similaridade entre as músicas. Para o juiz, os autores não conseguiram demonstrar que os trechos comparados são suficientemente parecidos do ponto de vista técnico. “Trovato e Di Caccamo não conseguem demonstrar que as músicas são suficientemente semelhantes”, apontou. Ele ainda observou que a palavra “Sácalo”, presente nas duas faixas, é comum em composições em espanhol e “provavelmente” não é protegida por direitos autorais. “O tribunal instruiu anteriormente os autores a identificarem o elemento específico do coro que lhes é original. Os autores não o fizeram neste caso”, concluiu.

Compare as músicas:

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A decisão encerra o processo movido em janeiro de 2025. Os representantes legais de Anitta não chegaram a comentar o caso.

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