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Após a decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que decretou nesta segunda-feira, 10, a falência da operadora Oi, ficam questões ainda em aberto, como pagamentos de credores e o futuro de serviços prestados pela operadora, como os telefones de emergências 190, 192 e similares.
Segundo a advogada Giovanna Micheletto, fundadora do Mit Advogados, o primeiro passo para os credores, tanto os que estão dentro da recuperação judicial quanto os que estão fora, conhecidos como extraconcursais, é aguardar a decisão sobre o recurso que a empresa deve apresentar pedindo a anulação da falência. Micheletto lembra que da decisão proferida nesta segunda-feira, 10, ainda cabe recurso da empresa.
"Ainda cabe recurso por parte da Oi. A empresa pede a suspensão do decreto falimentar. E aos credores, cabe aguardar a decisão do recurso da Oi", disse a advogada, que é especializada em reestruturação e insolvência empresarial.
Ela lembra que a decisão desta segunda, 10, sucede uma outra decisão, já que a juíza já tinha decidido pelo afastamento da direção da Oi e nomeado um administrador judicial. "A decisão de agora reconhece a inviabilidade econômica da Oi, e atribui isso a dois fatores: o não pagamento da divida extraconcursal e à omissão governamental, que foi algo parecido visto na falência da Varig".
Hoje, a divida extraconcursal está em torno de R$ 1,6 bilhão. Essa dívida é composta por dívidas de alienação fiduciária e as contraídas depois da recuperação da judicial, que somam a maior parte do valor e elas são referentes ao não pagamento de fornecedores após o ajuizamento da segunda recuperação judicial.
Sobre o apoio do governo, Giovanna Micheletto explica que é possível que se exija na Justiça uma indenização do governo pelo não apoio financeiro a operadora Oi. "No caso da Varig, houve uma tentativa que se fazer isso. Isso está tramitando em uma ação, que pode virar um precatório lá na frente", disse a advogada.
Sobre o pagamento dos trabalhadores, eles serão organizados em duas categorias: os que hoje estão na empresa, pois a continuidade dos serviços foi decretada pelo juiz também; e os que saíram antes da falência. "Os trabalhadores que estavam ativos na recuperação judicial, têm prioridades. Já aqueles que não estavam antes da recuperação judicial, entram na segunda ordem de prioridades para recebimento, desde que o valor seja de até 150 salários mínimos", disse Giovanna Micheletto.
Já para os acionistas, ela disse que o caso é mais preocupante. Segundo Giovanna Micheletto, os investidores, especialmente os minoritários, podem buscar uma responsabilização dos antigos gestores na justiça. "As ações da empresa já desabaram. A chance dos investidores reaverem os seus investimentos é muito pequena", disse.
Sobre os pagamentos dos credores, Giovanna Micheletto explica que tanto os credores concursais, que estão na recuperação judicial, quanto os extraconcursais, que estão fora, serão organizados em uma ordem de preferência conforme a natureza dos seus créditos.
"Nesses casos, o administrador judicial vai apresentar um plano judicial de alienação dos ativos. Ele organiza esse plano de liquidação. Uma vez arrecadado recursos, sejam parciais ou integrais, há o rateio para pagamento", diz a advogada.
Segundo Micheletto, esse processo pode facilmente demorar uns seis meses. Agora, ela também avalia que os credores ficam numa situação difícil, porque precisam esperar a decisão do recurso que será apresentado pela operadora, e depois a apresentação do plano de liquidação de ativos da empresa pelo administrador judicial, no caso, o Bruno Rezende, para somente saber quando de fato receberão e o que receberão.
"O principal recado para os credores é: eles têm que acompanhar a decisão do recurso. A empresa tem até 15 dias uteis para apresentá-lo. Esse acompanhamento jurídico passa a ser muito importante", disse a advogada.
Sobre a transição dos serviços, Giovanna Micheletto explicou que a decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand não definiu um prazo, e que caberá ao gestor judicial conduzir a transição dos serviços, no caso, Bruno Rezende, que já está no comando da empresa.
"Nessa decisão, o juiz estabelece a manutenção dos serviços para manter uma transição dos serviços públicos que a Oi presta. Ou seja: a Oi, mesmo que falida, ainda continuará funcionando. O Bruno Rezende vai fazer tanto a função do administrador judicial quanto do gestor judicial, provisoriamente", disse Micheletto.
O administrador judicial é responsável por levantar os ativos da empresa para organizar os pagamentos. Já o gestor judicial aqui no caso da Oi é responsável por garantir a transição dos serviços prestados pela operadora, sem causar danos aos seus usuários.

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