Falência da Oi: Justiça bloqueia valores da V.tal e da arbitragem com a União

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 Renata Mello

A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o bloqueio “do produto” de todas as alienações realizadas durante a segunda recuperação judicial da Oi. Medida que atinge também a conta vinculada à V.tal e os recebíveis da arbitragem conduzida junto à União e à Anatel.

A decisão, proferida em 10 de novembro de 2025 pela juíza Simone Gastesi Chevrand, reconhece que as operações de venda e endividamento “resultaram em liquidação substancial da empresa e prejuízo a credores”.

Justificativas para a medida cautelar

De acordo com o despacho, a medida tem caráter preventivo, não declarando ainda a nulidade das operações, mas garantindo que os valores “fiquem à disposição do Juízo” até a análise detalhada de cada transação.

“A indisponibilidade possui natureza assecuratória do resultado útil do processo falimentar, expressamente autorizada pela norma invocada, cuja aplicação é exigida neste momento”, registrou a magistrada.

O bloqueio abrange os produtos de alienações e onerações patrimoniais realizadas durante o período de recuperação, incluindo as vendas da Oi Fibra, Oi TV, ativos de cobre, imóveis e direitos da arbitragem com o TCU.

Conta restrita da V.tal e arbitragem com a União

A decisão dedica trecho específico à conta escrow denominada “Caixa Restrito V.tal”, mencionada no 29º Relatório Mensal de Atividades (RMA) como canal de repasse prioritário à V.tal. A juíza determinou bloqueio integral dessa conta “até ulterior demonstração de respaldo contratual e fático que dê suporte aos recebíveis automaticamente descontados”.

No caso da autocomposição entre Oi, Anatel e TCU, a magistrada destacou que o acordo resultou em renúncia de valores expressivos — a empresa abriu mão de parte potencial de cerca de R$ 46 bilhões oriundos da arbitragem, em troca de quitação de R$ 7,4 bilhões de débitos e empréstimo de R$ 7 bilhões junto à V.tal.

“A despeito de ser de difícil compreensão a motivação que a levou a envolver-se nessa autocomposição, fato é que ela importou em verdadeira renúncia de crédito fundamental à obtenção de êxito na recuperação da empresa”, apontou a juíza.

A decisão também prevê que a Administração Judicial e o Ministério Público deverão identificar, em incidente separado, os atos específicos de alienação e endividamento a serem posteriormente impugnados.

A medida foi fundamentada na “verossimilhança do esvaziamento patrimonial e risco de irreversibilidade da situação”, buscando resguardar os credores durante a transição para o regime falimentar.

Anatel, BID e V.tal tentaram evitar a indisponibilidade, mas tiveram os pedidos rejeitados.

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