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A disputa de marca entre Mari Maria e Larissa Manoela ganhou novo capítulo após a equipe jurídica da influenciadora contestar informações sobre o processo no INPI, esclarecendo a situação e posicionando a empresa sobre o caso.
Após a repercussão de que Larissa Manoela teria “vencido” uma disputa contra Mari Maria no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a equipe jurídica da influenciadora se pronunciou. Em nota enviada ao hugogloss.com, a Albertoni Advogados, que representa Mari Maria, esclareceu que a marca de cosméticos da criadora de conteúdo possui registro anterior e, por isso, não sofreu qualquer penalidade. Já Larissa recebeu do órgão a autorização para manter o registro administrativo de sua marca.
Na manhã desta quarta-feira (19), veio à tona que a influenciadora do ramo da beleza havia acionado a autarquia para contestar o registro de uma marca aberta pela atriz. Segundo informações obtidas pela revista Veja, a empresa Mari Maria Cosméticos Ltda. entendeu que a coroa usada na identidade visual de Larissa Manoela seria excessivamente semelhante ao símbolo já adotado por Mari Maria.
À esquerda, logo de Mari Maria. À direita, símbolo de Larissa Manoela. (Foto: Reprodução/Redes)O caso resultou em um pedido de nulidade contra o registro da estrela. A Veja informou ainda que o INPI teria analisado a contestação e a rejeitado, apontando que Larissa teria “vencido a disputa” por supostamente ter registrado sua marca primeiro. Contudo, de acordo com a equipe jurídica de Mari Maria, essa versão não condiz com a realidade.
“A Mari Maria Cosméticos esclarece informações imprecisas que têm circulado na mídia sobre o processo administrativo envolvendo as marcas ‘Mari Maria Makeup’ e ‘Larissa Manoela’, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Algumas publicações afirmaram que a atriz teria ‘vencido na Justiça’ ou que ‘registrou sua marca primeiro’, o que são informações inverídicas”, inicia a nota.
A advogada Juliana De Caroli Pozzetti, representante da influenciadora, destacou que, conforme os registros oficiais do INPI, a marca “MARI MARIA MAKEUP” foi registrada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo consolidado no mercado de maquiagem. Já a empresa de Larissa Manoela, segundo ela, só teria sido registrada em 2021 — cinco anos depois — adotando uma coroa semelhante ao design utilizado por Mari Maria.
A advogada explicou, ainda, o real significado da decisão: “Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor. A decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista ‘MARI MARIA MAKEUP’ — incluindo o uso da coroa como elemento figurativo — permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa”.
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Por fim, o jurídico ressaltou que o caso ainda pode avançar na Justiça. “O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial. A Mari Maria Cosméticos avalia as medidas legais cabíveis, tanto em relação ao ato do INPI quanto ao uso da marca posteriormente depositada, a fim de preservar a integridade de sua identidade visual e o respeito à legislação de propriedade industrial”, declarou. A empresa concluiu reforçando “o compromisso com a verdade dos fatos e com a transparência no relacionamento com consumidores, imprensa e parceiros”.
Disputa entre a atriz e a influenciadora pode ser resolvida na Justiça. (Foto: Reprodução/Instagram)Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques

há 5 dias
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