Concessão, arbitragem, garantias e revisão do passado: os desdobramentos da falência da Oi

há 2 semanas 8
ANUNCIE AQUI
Foto: Pexels

A decisão da juiza Simone Chevrand sobre a falência da Oi, apesar de já esperada, está suscitando diversas reações a depender do perfil de quem leia. Como a falência afeta todos os credores, fornecedores e funcionários da empresa, há grande expectativa sobre os recursos que serão apresentados daqui para frente e que podem reverter e alterar substancialmente os atos da Juiza, ainda que pouco acreditem em uma reversão completa da decretação de liquidação da empresa.

Um dos aspectos mais controversos são o questionamento feita pela juiza da recuperação judicial em relação ao termo de autocomposição que permitiu à Oi a migração do regime de concessão para autorização. Um dos aspectos centrais da autocomposição foi a definição sobre a destinação, se houver, de eventuais ganhos com a arbitragem movida pela Oi contra a União.

Em relação ao termo de autocomposição em si, fontes do governo entendem que essa é uma questão que foge da competência da Justiça mas certamente a Anatel atuará para dar esclarecimentos se houver necessidade, inclusive em relação às vantagens da Oi, que com isso se desonerou das obrigações regulatórias, teve a liberação dos bens reversíveis e pôde alienar a rede de cobre.

Arbitragem

Mas o ponto sobre o qual a juiza de fato mostra incômodo é em relação aos eventuais proventos da arbitragem movidos pela Oi contra a União. Nesse ponto,e la critica o fato deles estarem destinados, prioritariamente, ao pagamento de dívida com a AGU, depois com a V.tal e depois com a ampliação dos investimentos em políticas públicas, sem que esses ganhos possam ser revertidos para a Oi.

Nesse ponto, há uma certa dúvida sobre o que a Juiza determinou, já que ela ordenou a "indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial", o que envolveria a Oi Fibra, a Oi TV e imóveis, mas também a arbitragem, no entendimento da Juiza. Com isso, a AGU e a V.tal, por exemplo, seriam diretamente afetadas. E ao que indica o relato da Juiza, até mesmo o BID, que teria garantias vinculadas à arbitragem, seria impactado.

A consequência disso, e esse fator acende o sinal de alerta no governo, é um segundo movimento em que a juiza Simone Chevrand decida determinar o arresto da garantia que foi depositada pela Oi como parte do processo de autocomposição, para assegurar o cumprimeiro das obrigações de prestação de serviços públicos. São cerca de R$ 450 milhões hoje reservados para a continuidade dos serviços. Sem isso, a Anatel não tem como assegurar que os serviços encontrarão alguém interessado em prestá-lo.

No mercado, o questionamento corrente é pelo fato de que a determinação da juíza da 7ª Vara sobre a falência é bastante ampla e se estende sobre todos os atos praticados na segunda recuperação judicial, que chegou a ter um plano de recuperação aprovado e seu resultado homologado pela Justiça. Haveria, ai, a quebra de um ponto central das regras de recuperação judicial, que é a execução do plano tão logo ele seja homologado. (Colaborou Henroique Julião)

Ler artigo completo