Claro adere ao Programa Procon-SP Racial

há 1 semana 5
ANUNCIE AQUI

Acordo adesãoFoto: Pexels

A Claro assinou o termo de adesão ao programa Procon-SP Racial, uma iniciativa conjunta com a Fundação e a Universidade Zumbi dos Palmares destinada a combater e prevenir o racismo nas relações de consumo.

Entre os compromissos, a operadora se compromete a fixar placas indicativas com os 10 princípios para enfrentar o racismo em suas instalações e disseminá-los em seus canais virtuais; orientar colaboradores a participar de um curso gratuito de letramento em questões raciais; estimular fornecedores e parceiros a também aderirem aos 10 princípios.

A adesão, segundo a operadora, visa dar maior visibilidade ao programa e reafirmar seu compromisso com a equidade, respeito e diversidade nas experiências dos consumidores. A Claro completa o grupo das grandes teles a se tornarem signatárias deste compromisso com o Procon-SP Racial.

"Acreditamos que promover a diversidade é essencial para fortalecer nossos laços com os clientes e contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva", afirmou Vera Renno, diretora de Ouvidoria da Claro.

unnamedNa foto, o representante da Universidade Zumbi dos Palmares, Ricardo Brito, o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho e Vera Renno, diretora de Ouvidoria da Claro (Crédito: Divulgação Procon-SP)

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo

  1. Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
  2. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
  3. O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
  4. Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
  5. Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
  6. São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
  7. O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
  8. Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
  9. Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
  10. Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.
Ler artigo completo