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A Claro assinou o termo de adesão ao programa Procon-SP Racial, uma iniciativa conjunta com a Fundação e a Universidade Zumbi dos Palmares destinada a combater e prevenir o racismo nas relações de consumo.
Entre os compromissos, a operadora se compromete a fixar placas indicativas com os 10 princípios para enfrentar o racismo em suas instalações e disseminá-los em seus canais virtuais; orientar colaboradores a participar de um curso gratuito de letramento em questões raciais; estimular fornecedores e parceiros a também aderirem aos 10 princípios.
A adesão, segundo a operadora, visa dar maior visibilidade ao programa e reafirmar seu compromisso com a equidade, respeito e diversidade nas experiências dos consumidores. A Claro completa o grupo das grandes teles a se tornarem signatárias deste compromisso com o Procon-SP Racial.
"Acreditamos que promover a diversidade é essencial para fortalecer nossos laços com os clientes e contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva", afirmou Vera Renno, diretora de Ouvidoria da Claro.
Na foto, o representante da Universidade Zumbi dos Palmares, Ricardo Brito, o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho e Vera Renno, diretora de Ouvidoria da Claro (Crédito: Divulgação Procon-SP)Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo
- Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
- Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
- O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
- Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
- Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
- São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
- O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
- Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
- Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
- Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

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