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Em nota divulgada na última sexta-feira, 14, o Comitê Gestor da Internet no Brasil. (CGI.br) levantou preocupações sobre o atual debate regulatório em torno da cibersegurança no Brasil.
Para o colegiado, um dos aspectos principais é que a regulação brasileira siga em sintonia com as boas práticas internacionais, "universalmente reconhecidas e adotadas por diversas entidades técnicas do campo".
Segundo o CGI.br, essas práticas já seguem padrões e conceitos já reconhecidos, pois preservam a interoperabilidade jurídica e evitam inovações que contrariem ou confundam aspectos já consolidados globalmente no tema da cibersegurança.
Outra preocupação apontada pelo CGI.br é a sobreposição de competências entre os órgãos e instituições nacionais. Para o colegiado, é importante que a regulação da ciber segurança no Brasil resguarde os papéis já consolidados de agências setoriais, autoridades competentes e organizações técnicas, reforçando o caráter cooperativo do ecossistema de cibersegurança brasileiro.
O Centro Nacional de Segurança Cibernética deve estar de acordo com as boas práticas do campo, afastando-se qualquer tipo de função de auditoria ou sancionatória. Para o CGI.br, o papel principal deste Centro deverá ser o de coordenar iniciativas, direcionando esforços e definindo metas.
Outro aspecto apontado pelo CGI.br é o de que os centros de tratamento de incidentes cibernéticos (CSIRT/ETIR) nacionais necessitam ser independentes, recebendo todos os tipos de informações sem vinculação sancionatória prévia. Isso evitaria o receio de punição e traria para os atores envolvidos uma segurança no compartilhamento de informações críticas sobre incidentes de segurança. Dessa forma, o CSIRT nacional não deve ser subordinado a um órgão regulador.
O CGI.br também defendeu cautela em sanções que demandem bloqueios de aplicações, dispositivos, sítios ou outros elementos considerados no debate atual, "pois possuem um alto risco de ineficácia e de efeitos colaterais não previstos".
Por fim, diz a nota do CGI, as regras de cibersegurança devem seguir diretrizes técnicas transparentes. Nesse sentido, é importante que as novas legislações devem ser construídas com embasamento técnico sólido e amplo diálogo, garantindo a participação da sociedade com o emprego de consultas públicas e outras modalidades que garantam a participação social.
O CGI.br também se manifestou sobre a regulação de IA no Brasil. Para o colegiado, é importante que os debates sobre o uso adequada na tecnologia se dê no contexto mais amplo de iniciativas do poder público, como no Poder Executivo, por meio do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), e não apenas no legislativo, com o PL 2.338/2023.
O colegiado também enxerga que a inclusão de capítulo sobre a inovação sustentável no projeto de lei 2.338, que prevê o fomento a diversas áreas do setor produtivo, tais como o incentivo a compras públicas de sistemas de IA nacionais, o desenvolvimento de ambientes de experimentação tecnológica para atores de diferentes portes, foi um acerto, já que isso permite o uso inovador da tecnologia.
O modelo regulatório também foi outro aspecto positivo que o CGI.br apontou no texto do PL 2.338/2023, destacando que a proposta de arquitetura regulatória policêntrica é um avanço para um modelo regulatório e de governança da IA.
Assim como, a indicação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) também foi bem recebida pelo colegiado.

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