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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou na sexta, 14 de novembro, nota pública de apoio à regulação da inteligência artificial no país. No documento, afirmou que o Projeto de Lei nº 2.338/2023 é ponto de partida para a definição de direitos e deveres na cadeia de valor dos sistemas de IA.
Segundo o documento, o CGI.br reconhece que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados permite “a emergência de uma proposta regulatória centralizada na proteção das pessoas e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico e técnico-científico do país”. O comitê afirma ainda que a classificação de riscos prevista no texto é alinhada às práticas adotadas por outros países e organismos internacionais.
O colegiado ressalta que o debate legislativo deve seguir aberto e que ajustes podem ser necessários. “O processo de discussão do projeto em andamento aponta a necessidade de aprimoramentos e ajustes e este comitê também se manifestará após a apresentação do texto do relator”, diz a entidade.
Participação multissetorial e políticas do Executivo
A nota afirma que o tema avançou no Legislativo com a realização de audiências públicas e seminários que reuniram setores impactados pela regulação. O comitê destaca que esse processo multissetorial é essencial para tratar a “diversidade de perspectivas setoriais e de abordagens sociais sobre o tema no país”.
O CGI.br também situa o debate dentro de ações mais amplas do Poder Executivo, como o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), que prevê investimentos em sistemas de IA para serviços públicos e empresas privadas. O documento ressalta que a articulação entre políticas públicas e regulação é necessária para “o avanço do Brasil na cadeia produtiva de IA”.
O CGI.br saúda a inclusão, no PL, de capítulo sobre inovação sustentável, com medidas como “o incentivo a compras públicas de sistemas de IA nacionais” e o estímulo a ambientes de experimentação tecnológica.
Papel da ANPD e estrutura regulatória policêntrica
O comitê apoia a criação de uma arquitetura regulatória policêntrica, com participação coordenada de diferentes órgãos setoriais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A nota afirma que a indicação é consistente com as funções da ANPD relativas à LGPD e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Na avaliação do CGI.br, o SIA deverá promover “a participação harmonizada desses órgãos nos processos regulatórios” e assegurar tratamento normativo adequado para setores que não possuam um regulador próprio.
Infraestrutura, transparência e assimetria regulatória
O colegiado recomenda que a regulação considere que sistemas de IA não são neutros e, portanto, a legislação precisa manter “as classificações de riscos e deveres presentes no PL 2.338/2023” e mecanismos de transparência e explicabilidade.
O documento também destaca que a proposta regulatória deve observar impactos ambientais e climáticos associados à infraestrutura necessária, “como a construção e manutenção de data centers”.
A nota orienta ainda que a regulação seja proporcional às capacidades de agentes da cadeia produtiva. Segundo o CGI, é importante considerar “as especificidades, o porte, a capacidade e o impacto de desenvolvedores, distribuidores e aplicadores”, evitando que exigências inviabilizem pequenas empresas, ICTs e novos entrantes.

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