Caso Oi tem revés: falência é suspensa e empresa volta para recuperação judicial

há 1 semana 6
ANUNCIE AQUI

oi

A Desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial que havia convolado, em 10 de novembro de 2025, a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A medida foi assinada na manhã desta sexta, 14. Com isso, o processo volta a tramitar como recuperação judicial, com cumprimento do plano aprovado em assembleia de credores em abril de 2024 e homologado em maio de 2024.

A decisão é proferida em agravos de instrumento interpostos pelos credores financeiros Bradesco e Itaú contra o incidente no qual se discutia a transição de serviços públicos essenciais e a situação de descumprimento do plano. A desembargadora diz que há “verossimilhança” das alegações e de risco de dano grave para credores, trabalhadores e para a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi.

Recuperação continua. Falência da Oi é tratada como última alternativa

Ao analisar o histórico da recuperação, a desembargadora relembra que o plano atual do Grupo Oi foi aprovado por credores em abril de 2024 e homologado em maio de 2024, após a segunda recuperação judicial proposta em 2023. O descumprimento de obrigações do plano passou a ser registrado a partir de 2025, com atraso em parcelas de fornecedores, contratos “take or pay” e obrigações trabalhistas.

A decisão da 7ª Vara Empresarial havia entendido que o quadro configurava estado falimentar, com desequilíbrio entre ativo e passivo, liquidação substancial de ativos e incapacidade de cumprimento de obrigações concursais e extraconcursais. Para a relatora, porém, a situação ainda comporta enquadramento no regime de recuperação judicial, desde que com liquidação ordenada dos ativos, sob supervisão do juízo e da administração judicial.

O voto monocrático destaca que a Lei 11.101/2005 (de Falências), especialmente após a reforma de 2020, admite a venda integral ou substancial de ativos dentro da própria recuperação, como alternativa à falência, desde que a operação esteja inserida em plano viável e voltada à maximização de valor e à preservação da atividade econômica.

Foco na continuidade dos serviços essenciais de telecomunicações

A decisão registra que a Oi, por meio da unidade Oi Soluções e de suas controladas, mantém contratos com órgãos públicos e grandes empresas privadas, incluindo serviços de voz, dados, conectividade, soluções digitais, redes críticas e apoio a sistemas de defesa aérea (CINDACTA). O relatório do gestor judicial aponta milhares de contratos ativos com o setor público e privado e fluxo de caixa ainda negativo, mas com receitas recorrentes e ativos relevantes, incluindo imóveis, participações e direitos em arbitragem com a Anatel.

A relatora ressalta que a descontinuidade abrupta desses serviços de telecomunicações, inclusive os considerados essenciais, teria impacto direto sobre administração pública, instituições financeiras, empresas e usuários em geral. Nesse contexto, a liquidação ordenada de ativos dentro da recuperação é apontada como meio mais adequado para conciliar pagamento de credores e continuidade dos serviços até eventual transição para novos operadores.

Gestão anterior da Oi e PIMCO entram na mira do tribunal

A decisão atribui o descumprimento do plano não apenas à crise financeira, mas também a falhas de gestão e à conduta da nova controladora, PIMCO, que assumiu o controle do Grupo Oi por capitalização de créditos. Entre os pontos mencionados nos relatórios da administração judicial, do gestor judicial e do observador estão: ausência de venda tempestiva de Unidades Produtivas Isoladas previstas no plano, tentativa de estruturação paralela via Chapter 11 nos Estados Unidos, contratação de serviços profissionais de alto custo, aumento de remuneração de conselho de administração e bônus de diretoria em cenário crítico.

Com o efeito suspensivo, a relatora determina a apuração, em incidente próprio, da responsabilidade acionária e diretiva da PIMCO na condução do Grupo Oi. Também repristina trechos da decisão de 30 de setembro de 2025, que já havia afastado o então CEO e proibido negócios por meio da empresa Íntegra, e mantido indisponibilidade de ativos como as ações da NIO e valores ligados à arbitragem com a Anatel.

Administradores judiciais retornam e Oi deve cumprir plano aprovado

A decisão restabelece a atuação dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e Preserva-Ação Administração Judicial, sendo esta última, na pessoa de Bruno Rezende, mantida também como gestor judicial. Cabe a esse conjunto conduzir a liquidação ordenada de ativos, conforme previsto no plano, e acompanhar o cumprimento das obrigações com credores.

A relatora determina ainda que sejam cumpridas as recomendações do Ministério Público para intimação da Anatel e da União, para que exponham medidas de intervenção econômica e alternativas para garantir a continuidade dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive com possibilidade de aporte de recursos públicos. Também são intimados CADE, TCU, Ministério da Aeronáutica, Bolsa de Valores e CVM.

Na prática, a decisão mantém o Grupo Oi sob regime de recuperação judicial, com reforço do controle judicial e da administração judicial sobre a gestão e sobre a venda de ativos, e suspende os efeitos da falência até julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Ler artigo completo