Anatel propõe revogação de regras sobre whitespaces e SeAC na nova guilhotina regulatória

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Anatel abre consulta pública sobre digitalização de licitação

A Anatel abriu ontem, 10 de novembro, a Consulta Pública nº 44/2025, que trata da nova etapa da guilhotina regulatória 2025-2026, prevista no item 27 da Agenda Regulatória da Agência. A proposta reúne 12 resoluções a serem total ou parcialmente revogadas, com ajustes pontuais em regulamentos de outorga, radiodifusão e comunicação em emergências.

A medida visa eliminar dispositivos que perderam validade prática após a entrada em vigor de novos regulamentos — como o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), o Regulamento de Qualidade (RQUAL) e o novo Regulamento de Direitos do Consumidor (RGC). O processo está registrado sob nº 53500.005830/2025-15 e ficará aberto a contribuições até 25 de dezembro de 2025 no sistema Participa Anatel.

Numeração e identificação de acessos

A proposta de guilhotina revoga o artigo 2º da Resolução nº 679/2017, que tratava da atribuição de números e identificadores técnicos para redes móveis (SMP).

O dispositivo integrava o antigo Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, hoje substituído por diretrizes do RGST e do Plano Geral de Numeração, unificado sob o Ato nº 77.006/2025.
Com isso, a numeração e a identificação de acessos passam a seguir regras gerais e integradas, eliminando sobreposições entre o regulamento de 2017 e o novo arcabouço de serviços convergentes.

Revogação de regras sobre dispositivos de espectro ocioso

Entre os temas mais sensíveis, a proposta revoga integralmente a Resolução nº 747/2021, que permitia o uso experimental de faixas de VHF e UHF (54–72 MHz, 174–216 MHz, 470–608 MHz e 614–698 MHz) por dispositivos de espectro ocioso.

Esses equipamentos — conhecidos como white space devices — podiam operar de forma oportunística nas lacunas do espectro destinadas à radiodifusão.

A Anatel propõe eliminar a norma após a Portaria MCom nº 10.693/2023, que reservou essas faixas à TV 3.0, novo padrão de radiodifusão digital.

Segundo o Informe nº 101/2025, a manutenção da Resolução nº 747 se tornou “incompatível com as políticas públicas em desenvolvimento para a gestão do espectro”, uma vez que as bandas em questão agora são de uso primário e exclusivo da radiodifusão.

A decisão foi apoiada pelo Comitê de Uso do Espectro e de Órbita (CEO) da agência, que defendeu a consolidação das faixas para suportar a transição tecnológica do setor audiovisual.

TV por assinatura e indicadores de qualidade do SeAC

Outra mudança de impacto está na revogação de 11 artigos da Resolução nº 717/2019, que alteravam regras de qualidade e metas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e dos serviços de TV por assinatura em geral.

Esses artigos tratavam de indicadores de atendimento, prazos de instalação, falhas técnicas e obrigações de monitoramento de desempenho.

A Anatel explica que tais dispositivos se tornaram redundantes porque o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (Resolução nº 765/2023) e o novo RQUAL já contemplam esses parâmetros em formato unificado.

Além disso, parte dos indicadores se referia a serviços em declínio — o SeAC perdeu mais de 40% da base de assinantes desde 2014 — e outros se baseavam em metodologias substituídas pelos Documentos de Valores de Referência (DVRs), atualizados a partir da Resolução Interna nº 444/2025.

A revogação dos artigos do RQUAL antigo pela nova guilhotina visa, portanto, reduzir sobreposição regulatória e alinhar os mecanismos de aferição de qualidade à realidade multissegmentada das prestadoras de conteúdo audiovisual.

Outorgas e licenciamento

O pacote também ajusta o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução nº 720/2020. A nova redação do artigo 13 — que havia dispensado autorização para prestadoras com até 5 mil acessos — consolida a decisão do Acórdão nº 176/2025, que suspendeu cautelarmente a dispensa de outorga para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Com a mudança, todas as empresas que prestam banda larga fixa deverão possuir autorização formal, o que reforça o controle da agência sobre o mercado e combate a prestação irregular.

Também são revogados dispositivos do Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução nº 719/2020) e artigos sobre serviços limitados e móveis aeronáuticos e marítimos, hoje integrados ao RGST.

Alertas de emergência e Cell Broadcast

O Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres (Resolução nº 739/2020) também será alterado pela guilhotina proposta.

A proposta elimina o §2º do artigo 9º, que previa o envio de mensagens de alerta pelos serviços de TV por assinatura, e mantém a obrigação apenas para o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

A Anatel justifica que o sistema Cell Broadcast, conhecido como Defesa Civil Alerta, já cumpre essa função com maior precisão e alcance.

Simplificação e consolidação

O Informe nº 101/2025 observa que a proposta não cria vácuo regulatório, pois todas as matérias tratadas pelas resoluções em revogação já foram absorvidas por regulamentos mais recentes.
A medida faz parte da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, instituída pelo Decreto nº 12.150/2024, e atende à exigência de revisão periódica de normas obsoletas determinada pelo Decreto nº 12.002/2024.

Segundo a área técnica, a guilhotina busca “avaliar normas editadas por razões legítimas à época, mas que talvez não se justifiquem mais no momento atual”. A previsão é de que o processo seja concluído no segundo semestre de 2026, após análise das contribuições recebidas.

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