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Anatel, AGU e possivelmente Tribunal de Contas devem definir esta semana uma resposta comum da União aos questionamentos da Justiça em relação ao termo de autocomposição da Oi. Isso porque um ponto comum tanto na decisão do começo da semana passada que decretou a falência da Oi, quanto na outra decisão, do final da semana, que reverteu a falência e manteve a Oi como uma empresa em Recuperação Judicial, foram as críticas feitas pela Justiça aos termos do acordo entre Anatel, Tribunal de Contas da União, Oi, e Advocacia Geral da União que permitiram a migração da Oi para o regime de concessão em autorização.
No entendimento tanto da juiza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que decretou a falência, como da desembargadora Mônica Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, as condições finais do acordo, sobretudo a destinação dos eventuais proventos com a arbitragem, não privilegiam a operadora.
De fato, caso a Oi venha a sair vitoriosa da arbitragem, a primeira parcela de recursos vai para o pagamento da dívida com a União (aproximadamente R$ 8 bilhões); em seguida, uma segunda leva cobriria os investimentos feitos pela V.tal como avalista da autocomposição (cerca de R$ 5 bilhões); e apenas em uma terceira parte de recursos, se sobrar, uma parte vai para a V.tal e outra parte vai para mais investimentos em compromissos de migração por parte da Oi (até mais R$ 2,1 bilhões). Só depois disso é que sobrariam recursos para o caixa da operadora pagar seus credores dentro do Plano de Recuperação Judicial. Veja aqui matéria detalhada sobre esta distribuição.
Vale ressaltar que não existe, nesse momento, nenhum sinal concreto de quanto a Oi conseguirá na arbitragem, ainda que a expectativa pedida pela empresa esteja na casa dos R$ 60 bilhões. A Câmara Arbitral ainda precisa se manifestar sobre os itens que serão considerados no processo (fatos prescritos ou preclusos), o que deve acontecer até o final do ano. Só depois disso começa a fase de apresentação de perícias e argumentos específicos que deverão embasar a decisão final e eventuais valores.
Prejuízos à Oi
A desembargadora Mônica Costa escreveu em sua decisão: "Por fim, deve ser ressaltado o magistral parecer do Ministério Público em relação ao posicionamento da União no tocante aos serviços originariamente concedidos no sentido de que as condições do Termo de Autocomposição firmado entre as Recuperandas e a ANATEL deveriam ser desconsideradas para a avaliação da decretação da falência do Grupo OI, por terem sido impostas de modo prejudicial para a própria empresa, para seus trabalhadores e para os seus credores de um modo leonino, no âmbito de um órgão da própria União Federal, sem que tivesse ocorrido a supervisão do Ministério Público ou a homologação pelo juízo."
Segundo fontes que acompanham o processo do lado do governo, o esclarecimento que deve ser feito à Justiça e ao Ministério Público vão no sentido de deixar claro que foi a autocomposição que liberou os bens reversíveis da operadora (incluindo os imóveis, hoje avaliados em cerca de R$ 5 bilhões, e as redes de cobre que podem ser vendidas como sucata), aliviou os compromissos regulatórios e impediu que a Oi tivesse que manter a atuação como concessionária em todo o Brasil mesmo estando em situação falimentar.
De outro lado, há por parte da Justiça o interesse de preservar e, eventualmente, reforçar o caixa da operadora. O Ministério Público fala até em aporte da União como forma de garantir a manutenção de serviços obrigatórios. Como noticiou TELETIME, um dos receios da Anatel é que a Justiça determine o arresto, para recompor os ativos da Oi, de garantias de cerca de R$ 450 milhões que estão depositadas para assegurar o custeio de operadores que venham a assumir os compromissos de prestação de serviços essenciais.

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