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Após reverter na manhã desta sexta-feira, 14, a decretação de falência da Oi, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou um recurso da V.tal e suspendeu novas determinações da emblemática decisão expedida no início da semana.
Na prática, o efeito suspensivo obtido pela V.tal afasta a indisponibilidade de bens alienados pela Oi na segunda recuperação judicial, que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro junto à falência da tele. Entre estes bens estão a Oi Fibra (hoje Nio, adquirida pela V.tal).
A empresa também conseguiu a suspensão da ordem da 7ª Vara que havia bloqueado os valores de uma conta escrow (garantia) mantida pela Oi, com valores devidos à V.tal. Eram cerca de R$ 170 milhões bloqueados. A desembargadora apontou que a existência da conta tem respaldo legal e fático, acordado no contexto da primeira recuperação judicial da Oi.
Segurança jurídica
"Ao ser determinada a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial (itens nº 13 e 14 da decisão agravada), evidencia-se risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora — dentre eles, a agravante", notou Costa, na decisão que concedeu o efeito suspensivo pedido pela V.tal.
Assim, segundo a magistrada, "trata-se do escopo de preservação do ato jurídico perfeito" a determinação de manter intactos tais negócios. Ao declarar a indisponibilidade dos bens, a primeira instância da Justiça do Rio citava suspeitas de esvaziamento patrimonial na empresa.
O aspecto principal da decisão que decretou a falência da Oi já havia sido suspenso pela desembargadora Mônica Maria Costa nesta sexta-feira, após pedidos de Itaú e Bradesco. A nova determinação retoma a recuperação judicial da tele.

há 2 meses
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