Últimos 60 dias de 2025: saiba quais gastos com saúde podem reduzir seu IR

há 2 meses 19
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Com a proximidade do fim do ano, muitos brasileiros aproveitam o décimo terceiro salário para colocar a saúde em dia – e esse movimento pode ajudar também a aliviar o bolso na declaração do Imposto de Renda de 2026. Consultas médicas, tratamentos odontológicos e exames realizados ainda em 2025 podem gerar deduções significativas no imposto a pagar, desde que devidamente comprovadas.

Segundo Carlos Ataliba Marques Duarte, contador e especialista em planejamento tributário, compliance e controladoria do Mêntore, “despesas médicas e odontológicas podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, sem limite de valor, desde que sejam comprovadas por nota fiscal ou recibo emitido por profissional habilitado e com CPF ou CNPJ”. Isso inclui consultas, cirurgias, internações, psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e exames realizados em laboratórios particulares.

A advogada tributarista Tattiana de Navarro, do Oliveiras Navarro, corrobora: “Despesas médicas e com dentista reduzem o IR no modelo completo, sem teto, desde que tenham sido pagas no ano e estejam corretamente comprovadas. Exames feitos em laboratórios particulares entram, e a Receita também deixa claro que exames em laboratório, clínica ou hospital são dedutíveis, mas testes comprados em farmácia não entram“.

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Como funciona a dedução

No modelo completo, os gastos com saúde entram como dedução integral da base de cálculo do imposto, ou seja, reduzem a renda sobre a qual o IR é calculado. “A dedução é uma redução da base de cálculo do imposto. Ou seja, o valor gasto diminui o montante de renda sobre o qual incide o imposto”, explica Duarte.

Navarro detalha o efeito prático: “Isso não reduz o imposto ‘real’ na mesma quantia; reduz a base sobre a qual o imposto é calculado. Na prática, o benefício aproxima-se da sua alíquota marginal, ou seja, se estiver na faixa de 27,5%, um gasto de R$ 1.000 tende a cortar o IR em cerca de R$ 275. E esse tratamento, se pago em novembro de 2025, entra na declaração de 2026″.

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Ao contrário de outras categorias, como educação, as despesas médicas não têm teto de dedução. O importante é que o pagamento seja feito dentro do ano e devidamente comprovado. “O único limite é a comprovação legítima da despesa e sua relação direta com a manutenção ou recuperação da saúde”, observa Duarte.

Navarro reforça que eventuais reembolsos de planos de saúde devem ser abatidos: “O valor é integral, desde que pago no ano e comprovado, e eventuais reembolsos do plano devem ser abatidos. Só a parte não reembolsada conta“.

A advogada lembra ainda que, no modelo simplificado, essas despesas não entram, pois são substituídas por um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a um teto anual.

Erros que levam à malha fina

A Receita Federal costuma glosar despesas que não se enquadram nas regras. Segundo Duarte, são comuns tentativas de deduzir procedimentos estéticos – como clareamento dental, botox e harmonização facial – que não têm finalidade terapêutica, além de lançamentos de reembolsos e despesas de pessoas que não são dependentes.

Navarro complementa que outros erros recorrentes incluem “lançar como dedutíveis remédios e vacinas comprados em farmácia, óculos e lentes, e testes feitos em drogarias. Nada disso entra, a não ser que o medicamento conste na fatura do hospital. Também não valem despesas com profissionais que não se enquadram como serviços médicos, como massagista ou psicopedagogo.”

Segundo ela, “próteses e materiais comprados por conta própria, sem nota e sem vinculação a um procedimento e profissional habilitado, costumam ser glosados. Gastos de saúde de pessoas que não são dependentes nem alimentandos reconhecidos judicialmente também não podem ser abatidos.”

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Apesar das discussões sobre a reforma do Imposto de Renda, as regras sobre dedução de despesas médicas permanecem as mesmas. “As discussões não alteraram as regras de dedução até o momento. Esses gastos continuam totalmente dedutíveis, conforme previsto na legislação atual e nas instruções da Receita Federal”, ressalta Duarte.

Navarro observa, porém, que há mudanças práticas na operação: “Os recibos de profissionais de saúde já são eletrônicos pelo app Receita Saúde e já aparecem na pré-preenchida, com cruzamento de dados da DMED e dos planos mais rigorosos. Por isso, pague o procedimento até 31 de dezembro para valer na declaração do ano que vem, guarde os comprovantes e controle reembolsos”.

Ela acrescenta que gastos no exterior continuam dedutíveis com recibo idôneo e que “procedimentos estéticos só entram quando tiverem finalidade terapêutica e forem feitos por profissional habilitado”.

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“É essencial guardar todos os comprovantes originais por, no mínimo, cinco anos e garantir que contenham dados completos do prestador”, completa Duarte.

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