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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou hoje, 7 de novembro, o arresto (apreensão de bens) integral das notas de crédito da PIMCO, no processo que centraliza as execuções contra a Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária da Oi S.A.
A decisão liminar (veja abaixo), impede “qualquer espécie de negociação dos aludidos títulos”, nos termos do despacho judicial. Na prática, significa que caso haja decretação de falência da Oi e Serede, a PIMCO deixa de ter prioridade no recebimento dos créditos, preservando-se recursos para as execuções trabalhistas.
Segundo o juiz do TRT responsável pela decisão, a medida cautelar foi concedida com base na “fortíssima existência de indícios de atos concretos de abuso de poder por parte de controladores e de administradores” ligados à PIMCO.
A decisão destaca ainda que “há prova material, o que inevitavelmente acarretará no comprometimento da prestação de inestimáveis serviços essenciais à população”, caso não haja intervenção imediata.
Passivo bilionário e indícios de favorecimento
O magistrado baseou-se em documentos do processo de recuperação judicial da Oi que apontam um passivo extraconcursal superior a R$ 1,5 bilhão e relatórios que indicam esvaziamento patrimonial das empresas do grupo, intensificado a partir de dezembro de 2024. O juiz registra que “a dívida foi constituída por ordem de sua controladora, em valor que supera 1,5 bilhão de reais”, o que, segundo a decisão, configura possível favorecimento da PIMCO em detrimento dos demais credores.
A decisão também faz referência a pagamentos de bônus “incompatíveis com a situação” e à contratação de serviços “com custos elevadíssimos”, elementos que embasaram o afastamento da administração do Grupo Oi na esfera empresarial.
Responsabilização de controladoras e diretores
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) atinge as controladoras PIMCO, SC Lowy e Ashmore, além de diretores indicados por elas. A Serede, que não integrou a primeira recuperação judicial da Oi, passou a ser incluída no novo processo em julho de 2025. Com isso, as execuções trabalhistas foram paralisadas, motivando o redirecionamento das cobranças.
Na decisão, o juiz cita jurisprudência do TST que permite a continuidade da execução em desfavor de sócios e administradores, mesmo com a empresa em recuperação judicial, desde que a penhora não recaia sobre bens da pessoa jurídica. No caso de sociedades anônimas, como a Serede, exige-se a comprovação de dolo ou culpa.
Bloqueio visa proteger a execução
O juiz determina o arresto por entender que a “falta de liquidez que permita pronta avaliação do valor de mercado” dos títulos torna urgente a medida para preservar a utilidade do processo de execução. A liminar busca impedir a transferência dos créditos “a terceiros (em tese de boa-fé)”, o que poderia comprometer a efetividade da cobrança.
A decisão será comunicada ao juízo empresarial responsável pela recuperação judicial da Oi, aos administradores do grupo, à controladora PIMCO, ao agente fiduciário e à Comissão de Credores. União e Ministério Público do Trabalho também deverão ser notificados. Após a citação das partes, o processo seguirá com prazo para defesa e julgamento.

há 2 meses
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