TRF-1 agenda julgamento de mérito sobre adaptação das concessões do STFC

há 2 meses 16
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) agendou para o período de 3 a 5 de dezembro de 2025 o julgamento virtual do mérito da ação civil pública que contesta dispositivos do Decreto nº 10.402/2020, responsável por regulamentar a adaptação das concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para o regime privado.

A ação, movida por entidades civis contra a União e a Anatel, questiona a metodologia adotada para o cálculo do valor econômico das concessões e dos bens reversíveis, ativos que, segundo o entendimento dos autores, deveriam ser integralmente considerados antes da conversão dos contratos.

O agendamento foi feito após o Ministério Público Federal (MPF) emitir parecer recomendando o julgamento do mérito, revertendo a tramitação anterior que havia encerrado o processo sem análise das alegações principais. O mesmo juiz que aceitou a ação civil pública extinguiu o processo sem julgamento do mérito e acolheu os fundamentos do nosso recurso, considerando a sentença nula 3 anos e dez meses depois da recepção inicial.

O parecer do MPF, assinado em 12 de junho de 2025 pelo procurador regional da República Marcus da Penha Souza Lima, defende que a sentença de 2 de julho de 2024, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, é nula, pois o juiz de primeiro grau não poderia reavaliar a adequação da via processual já reconhecida na fase inicial da ação.

De acordo com o MPF, a Ação Civil Pública é o instrumento adequado para tratar do tema, uma vez que envolve interesse difuso e coletivo, com impacto sobre o patrimônio público e os consumidores. O órgão também afirmou que as entidades autoras — Intervozes, Clube de Engenharia, Idec, Instituto Bem Estar Brasil, Coletivo Digital, Associação Internacional de Comunicação Compartilhada (Compas) e Garoa Hacker Clube — não buscam a declaração de inconstitucionalidade do decreto, mas sim garantir transparência e fundamentação técnica na avaliação dos bens reversíveis que compõem o valor das concessões.

O parecer destacou ainda que a sentença da 3ª Vara contrariou o artigo 505 do Código de Processo Civil, ao extinguir a ação sem julgamento do mérito após já ter reconhecido a legitimidade da via processual. Para o MPF, o correto seria permitir o prosseguimento do caso e a produção de provas antes da decisão final.

Com a análise agora marcada no TRF-1, o processo — registrado sob o número 1043563-46.2020.4.01.3400 — não comportará novos recursos sobre o mérito após o julgamento colegiado. As partes poderão, no entanto, tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a jurisprudência da Corte — consolidada na Súmula 7 — impede o reexame de fatos e provas, o que, segundo especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese, limita a possibilidade de recurso superior.

O julgamento que começa dia 3 será conduzido pela 5ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Eduardo Martins, em sessão virtual. A depender do resultado, abriria a possibilidade de de revisão, para cima, das obrigações assumidas por Oi, Vivo, Algar e Claro na adaptação de suas concessões.

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