TCU encerra debate sobre sua competência para revisão de mandato das agências

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Imagem: Lourdes Amaral/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou definitivamente esta semana a discussão sobre o mandato do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e por tabela o papel do tribunal na deliberação sobre o mandato de agências reguladoras. Em agosto do ano passado o plenário do TCU já havia se considerado incompetente para rediscutir um mandato aprovado pelo Senado Federal após a indicação presidencial. Na última quarta, 1, o tema voltou à pauta, a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU, que retomou os principais argumentos surgidos à época.

A polêmica que surgiu na época era que Carlos Baigorri, que já era conselheiro da agência havia dois anos, foi reindicado em 2021 para a presidência da Anatel, com mandato integral de cinco anos. Na ocasião, houve questionamentos, inclusive do próprio TCU, se não haveria um descumprimento da Lei das Agências, que limita os mandatos dos dirigentes a cinco anos, sem possibilidade de recondução. Mas em 2024 o TCU entendeu que não cabia ao órgão rediscutir um mandato aprovado pelo Senado.

Com o recurso para reexame do processo apresentado pelo Ministério Público, que defendeu a competência do Tribunal de Contas para avaliar a matéria, o tema ganhou apoio da área técnica do TCU, e o assunto voltou ao plenário esta semana. Mas o ministro Augusto Nardes, relator do processo, reiterou seu entendimento anterior, segundo o qual "o
legislador constituinte entendeu por bem reservar ao Plenário do Senado Federal um restrito rol de competências privativas", razão pela qual não caberia ao TCU reavaliar mandatos aprovados, e sim o próprio Senado.

Desta forma, em futuras indicações, caso o governo opte por indicar conselheiros ou diretores já em mandato para a presidência das agências pelo período pleno de cinco anos, e o Senado aprovar, pode-se criar a situação limite de um mesmo nome permanecer 10 anos no colegiado da agência.

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