STF forma maioria para condenar núcleo de “fake news” da trama golpista

há 2 meses 15
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do chamado “núcleo 4” da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O grupo é acusado de usar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e disseminar notícias falsas com o objetivo de criar instabilidade institucional e favorecer uma tentativa de golpe de Estado.

O voto que consolidou a maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes.

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Ambos defenderam a condenação por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Cristiano Zanin também seguiu o relator, enquanto Luiz Fux divergiu, defendendo a improcedência das acusações.

O julgamento segue com placar de 3 a 1, aguardando o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

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Segundo Moraes, as provas demonstram que os réus desempenharam papel central na articulação para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. O ministro destacou que o grupo operava como uma rede organizada de desinformação, atacando autoridades e instituições para provocar ruptura institucional.

Zanin reforçou que houve uso deliberado da retórica das Forças Armadas para ameaçar poderes constituídos e influenciar o Judiciário.

Entre os réus estão militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal e o presidente de um instituto político: Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet e Reginaldo Abreu.

Todos são acusados de integrar uma organização criminosa armada com objetivos golpistas.

Na divergência, Fux argumentou que atos preparatórios não configuram crime e que não há provas ligando os réus à depredação ocorrida em 8 de janeiro de 2023.

Para ele, as condutas poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, mas não como execução de crimes contra a democracia.

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