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A Serede, prestadora de serviços do Grupo Oi, assumiu o compromisso de quitar os salários, locações e férias dos trabalhadores até sexta-feira, 14 de novembro de 2025, conforme definido em audiência de mediação realizada nesta terça-feira, 11, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Durante a sessão, ficou acordado ainda que uma nova mediação ocorrerá em 1º de dezembro, quando a empresa deverá apresentar um plano de reestruturação da mão de obra. O processo de mediação é acompanhado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Rio Grande do Sul (SINTTEL/RS), que representa os empregados da companhia no estado.
Segundo o sindicato, todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul estiveram plenamente representados na audiência, incluindo colegas que participaram presencialmente das tratativas no TRT4. O SINTTEL/RS informou que segue atuando na defesa dos interesses da categoria e na busca por soluções para os problemas enfrentados desde o atraso dos pagamentos.
Enquanto aguarda o repasse dos valores e novas orientações, o sindicato orienta que os empregados permaneçam em casa e registrem o ponto normalmente, aguardando definição da empresa sobre o fornecimento de combustível para o deslocamento.
O SINTTEL/RS afirmou que continuará acompanhando de perto o cumprimento dos compromissos assumidos pela Serede junto ao TRT4 e manterá os trabalhadores informados sobre os próximos passo.
Entenda o caso:
Na segunda-feira, 10, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi, incluindo Oi S.A., Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no âmbito do processo de aditamento da recuperação judicial, e reconhece a situação de insolvência técnica e patrimonial do grupo.
No despacho, a juíza afirma que a companhia “é tecnicamente falida” em razão do descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais e do esvaziamento patrimonial caracterizado como “liquidação substancial”. A magistrada destacou que o grupo “não apresenta mais atividade empresarial suficiente para justificar sua manutenção às expensas de credores impagos”.

há 2 meses
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