Segunda via de certidões podem ser emitidas online; veja como!

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Documentos de nascimento, casamento, óbito e natimorto agora podem ser solicitados pela internet, sem necessidade de ir ao cartório

relogio quinta-feira, 09/10/2025, 14:44

- user Autor: Júlia Marques - Fonte: Metrópoles

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Imagem ilustrativa da notícia Segunda via de certidões podem ser emitidas online; veja como! camera Certidões emitidas online não podem ser impressas, mas possuem a mesma validade legal das versões físicas ao serem assinadas digitalmente com certificado ICP-Brasil | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Perder um documento importante ou precisar de uma segunda via para muitos pode representar um motivo de preocupação, especialmente quando isso envolve deslocamentos até o cartório, filas e espera. Contudo, uma medida permite com que os cidadãos de qualquer lugar do país possam emitir pela internet certidões de nascimento, casamento, óbito e até mesmo de natimorto, com validade jurídica garantida, de forma prática, segura e sem sair de casa.

A iniciativa faz parte do avanço da digitalização dos serviços públicos no Brasil. A emissão é feita por meio do site oficial registrocivil.org.br, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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As certidões são geradas em formato PDF, com assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Trata-se de uma imagem fiel da certidão impressa, com a mesma validade legal. No entanto, vale destacar que a versão digital não pode ser impressa, pois, nesse formato, ela perde a validade jurídica.

O processo para emissão é simples e pode ser realizado de três formas: utilizando a conta do Gov.br, com cadastro na própria plataforma ou por meio de um certificado digital ICP-Brasil. Após preencher os dados solicitados, o sistema gera um boleto para pagamento da taxa correspondente ao serviço. Os valores variam conforme o tipo de certidão e podem ser pagos via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

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Ao concluir a solicitação, o cidadão pode escolher entre receber o documento digital diretamente por e-mail, retirá-lo presencialmente no cartório indicado ou recebê-lo pelos Correios. A possibilidade de escolha garante maior comodidade, especialmente para quem precisa do documento com urgência ou mora em regiões distantes dos cartórios.

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