Relatório do PL Antifacção aumenta penas para ataques contra redes

há 2 meses 18
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roubo de cabosFoto: Gabriel Centeno/Ascom SSP do Rio Grande do Sul

A nova versão do substitutivo do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para projeto de lei (PL) 5.582/2025, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso e conhecido como "PL Antifacção", inclui ataques a infraestruturas de serviços essenciais (como telecom) como passíveis de penas de 20 a 40 anos de reclusão.

A medida visa conter o "Domínio social estruturado" de regiões pelo crime organizado. Uma das características proposta para o crime é a de "interromper, danificar, perturbar ou dificultar o restabelecimento dos bancos de dados públicos, bem como dos serviços informático, telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático governamentais ou de interesse coletivo, com o fim de desorientar o funcionamento, subtrair informações sigilosas ou obter vantagem de qualquer natureza", segundo o substitutivo.

O texto também prevê punições mais duras para as organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas que atentem contra a paz pública, a segurança coletiva ou o funcionamento de instituições públicas e privadas, mediante violência ou grave ameaça.

Nos últimos anos, o setor de telecomunicações tem visto um crescimento no "sequestro" de bens e infraestrutura que habilitam serviços essenciais oferecidos pelas operadoras. O problema tem se espalhado por diferentes estados nos últimos meses.

Também estão previstas no novo relatório do PL Antifacção medidas assecuratórias permitindo ao juiz decretar, de ofício, o bloqueio de sistemas financeiros, meios de pagamento, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica e a suspensão temporária de serviços públicos e privados, como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital.

Os membros do Ministério Público e delegados também poderão ter  acesso a dados cadastrais sem necessidade de autorização judicial, obrigando as empresas a manterem esses dados à disposição das autoridades, segundo a proposta.

No texto de Derrite, ainda foi reduzido o prazo obrigatório de guarda dos registros. Antes era de cinco anos. Na nova versão do deputado apresentada nesta terça, foi reduzido para um ano. Os registros envolvem a preservação dos registros de conexão, histórico de acessos e dados de geolocalização dos dispositivos utilizados pelos investigados, a serem fornecidos mediante ordem judicial.

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