Relator na Câmara propõe gratuidade de bagagem de mão apenas em voos domésticos

há 2 meses 12
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O deputado Neto Carletto (Avante-BA) apresentou nesta terça-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 5.041/2025, que garante o direito ao transporte gratuito de uma bagagem de mão e um item pessoal em voos comerciais. O novo texto restringe o benefício aos voos domésticos, excluindo as rotas internacionais.

A proposta recebeu parecer favorável nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, e deve seguir para votação em plenário nas próximas semanas.

O que diz o novo texto

Pelo relatório, o passageiro poderá levar gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal, desde que o volume atenda aos limites de peso, tamanho e quantidade definidos pelas companhias aéreas.

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Caso o espaço na cabine seja insuficiente, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional. Mas, se exceder os limites estabelecidos, a empresa poderá cobrar o serviço de despacho conforme as regras aplicáveis.

O texto ainda determina que todas as condições de transporte sejam exibidas de forma clara e acessível nos canais de venda das companhias.

“A medida busca proteger os consumidores contra práticas abusivas, mantendo um direito historicamente reconhecido aos passageiros e evitando que itens básicos de transporte se tornem produtos opcionais”, afirmou Carletto.

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Voos internacionais

No parecer, o relator argumenta que a extensão da gratuidade ao mercado internacional poderia reduzir a oferta de voos operados por empresas de baixo custo, especialmente em rotas sul-americanas.

“Após discussões com os principais atores do setor, das esferas pública e privada, decidimos por limitar o âmbito do projeto aos voos domésticos, que respondem por praticamente 80% do número de passageiros da aviação brasileira”, justificou o parlamentar.

De acordo com Carletto, o objetivo é preservar a competitividade das companhias aéreas e, ao mesmo tempo, garantir maior transparência e proteção ao consumidor no transporte doméstico.

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