Reforma do setor elétrico: relator exclui ponto controverso que abalou ações na B3

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O relator da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM) divulgou na última quarta-feira (29) um relatório complementar com ajustes importantes ao texto original sobre a reforma do setor elétrico, eliminando o ponto mais controverso e introduzindo refinamentos técnicos que podem beneficiar o segmento.

Uma das principais mudanças foi a retirada da cláusula que alterava o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) regulatório para as empresas de distribuição, que poderia impactar negativamente concessões beneficiadas por incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE. Nesta semana, Equatorial (EQTL3), Energisa (ENGI11) e Neoenergia (NEOE3sofreram na Bolsa com o relatório anterior.

Com essa alteração, a metodologia atual para determinar o custo de capital está mantida, o que é visto como positivo para distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste, como as citadas Equatorial, Energisa e Neoenergia, eliminando o risco de redução na remuneração regulatória e incentivando investimentos nessas áreas.

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O texto também propõe que os custos de contratação relacionados a sistemas de armazenamento de energia, como baterias, sejam compartilhados apenas entre os geradores. Além disso, os sistemas de armazenamento passam a contar com isenções fiscais no âmbito do regime REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), com a definição dos requisitos de conteúdo local e limites mínimos de investimento delegada ao Poder Executivo. O limite de isenção fiscal permanece em R$ 1 bilhão para 2026, e o Ministério de Minas e Energia (MME) ficará responsável por monitorar e avaliar esses benefícios.

Outro destaque é a isenção da taxa de R$ 20 por 100 kWh (kilowatt-hora) para microgeração com autoconsumo local de até 75 kWh, válida até dezembro de 2028.

O relatório também amplia o mecanismo de resposta à demanda, que antes incentivava apenas a geração de energia nos horários de pico, para incluir também a resposta à demanda, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável por criar um sistema competitivo financiado pelo ERCAP (Encargo de Potência para Reserva de Capacidade).

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Quanto à renovação antecipada de concessões de usinas hidrelétricas, o texto esclarece que a autoridade concedente pode optar por renovar ou realizar novo leilão para concessões que estejam expirando, mantendo a possibilidade de renovações por até 30 anos para usinas com capacidade acima de 50 MW (megawatt) e concessões assinadas antes de dezembro de 2003. Essa medida pode beneficiar empresas como Cemig (CMIG4), Engie (EGIE3) e Auren (AURE3), que possuem ativos relevantes com concessões próximas do vencimento.

No âmbito da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o novo texto inclui um item que não estará sujeito ao teto orçamentário de 2025, referente à compensação dos impactos tarifários decorrentes da baixa densidade de demanda em algumas concessões. O orçamento da CDE continuará limitado a partir de 2027, considerando os custos para universalização dos serviços, tarifa social, e outros subsídios, ajustados pela inflação.

Outras alterações incluem a remoção de modificações na Política Nacional de Recursos Hídricos, o aumento da penalidade máxima para distribuidoras de 2% para 3% da receita (ante 4% no texto original), e a transferência de algumas definições para a ANEEL.

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