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Resumo
O Brasil registrou alta nos pedidos de recuperação judicial, impulsionando o uso de direitos creditórios como estratégia para gerar liquidez, pagar dívidas e reestruturar empresas em crise.

Matheus Matos
Foto: Divulgação
O Brasil enfrenta uma crise empresarial significativa, evidenciada pelo recorde de 2.273 pedidos de recuperação judicial em 2024, um aumento de 61,8% em relação ao ano anterior. Nesse contexto desafiador, os direitos creditórios recuperacionais emergem como uma ferramenta estratégica para a reestruturação financeira. Esses créditos, oriundos de contratos, vendas ou serviços prestados por empresas em recuperação judicial, muitas vezes permanecem judicializados ou não pagos, limitando a liquidez necessária para a continuidade das operações.
A negociação desses direitos creditórios pode ser decisiva para dar fôlego às companhias. Ao vender ou antecipar esses recebíveis para investidores especializados, as empresas conseguem transformar créditos incertos em recursos líquidos, que podem ser utilizados para pagar dívidas prioritárias, salários ou reinvestir no negócio.
Esse tipo de operação, quando bem estruturada, ajuda a destravar recursos parados no balanço e oferece uma fonte de liquidez importante para o processo de recuperação judicial.
“A venda de direitos creditórios recuperacionais é uma das ferramentas mais eficazes para dar liquidez a empresas em recuperação judicial. Ao negociar créditos que estariam travados judicialmente, a empresa transforma ativos ilíquidos em recursos financeiros imediatos, que podem ser usados para pagar credores prioritários, fornecedores e até reinvestir no negócio, garantindo a manutenção das operações e dos empregos", explica Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios.
A legislação brasileira permite a cessão de créditos como uma solução negocial nos processos recuperacionais, mas deve ser comunicada ao juízo da recuperação judicial, e os créditos cedidos mantêm sua natureza e classificação. Essa previsão legal movimenta positivamente os processos recuperacionais, permitindo que a cessão de crédito seja utilizada como solução para aprovação do plano de recuperação e irrigando o mercado de crédito com novas oportunidades de negócios.
"Esse tipo de negociação, quando bem estruturada, oferece ganhos para todos: a empresa que precisa de caixa, o investidor que adquire o crédito com desconto e os credores que têm mais chances de receber seus valores. Trata-se de uma operação legítima e cada vez mais comum nos processos de recuperação judicial", complementa Matos.
Exemplos práticos demonstram a eficácia dessa estratégia. A Ducoco Produtos Alimentícios, uma tradicional empresa cearense de derivados de coco, entrou com pedido de recuperação judicial para reestruturar uma dívida de cerca de R$ 670 milhões.
O Grupo St. Marche também busca reestruturar suas finanças, tendo obtido uma tutela de urgência que suspendeu as execuções contra a empresa por 60 dias; sua dívida foi revisada de R$ 314 milhões para R$ 639 milhões. Além disso, a icônica Bombril solicitou recuperação judicial em São Paulo, enfrentando dívidas de R$ 332,8 milhões, além de um desafio significativo com a Receita Federal, que cobra R$ 2,3 bilhões por débitos de impostos de transações de 1998 a 2011.
A utilização estratégica dos direitos creditórios recuperacionais não apenas proporciona liquidez imediata, mas também contribui para melhorar a governança e a credibilidade da empresa perante o mercado e os credores. Especialistas ressaltam que, em tempos de incerteza econômica, essa prática se torna uma alternativa viável para companhias que buscam superar crises financeiras e retomar o crescimento.
(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.