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O décimo terceiro é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada, isso inclui os rurais e domésticos. Mas como fica a “gratificação natalina” para aqueles que estão afastados e recebem auxílio-doença?
Quem pode receber o 13º salário são aqueles sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os funcionários afastados por auxílio-doença seguem recebendo o benefício.
Isso porque a CLT garante que os colaboradores sem condições de trabalhar em função de doenças devem permanecer recebendo normalmente, para conseguirem comprar remédios e manter sua qualidade de vida — e isso inclui o 13º.
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No entanto, a única diferença é que esse segurado deve receber juntamente com outros pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2025, por exemplo, o governo antecipou as parcelas do décimo terceiro para esse grupo. Dessa forma, quem recebe auxílio-doença em 2025 pode teve o 13º entre abril e junho. Veja como foi o cronograma:
Primeira parcela
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- Segurados que recebem até o piso salarial: entre 24 de abril e 8 de maio;
- Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 8 de maio.
Segunda parcela
- Segurados que recebem até o piso salarial: entre 26 de maio e 6 de junho;
- Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
- familiares que recebem auxílio-reclusão.

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