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ESPN.com.br
8 de out, 2025, 10:47
A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) protocolou, na noite da última terça-feira (7), uma Medida Inominada pedindo a suspensão dos efeitos jurídicos causados pelos cartões dados ao zagueiro Kannemann e ao lateral-esquerdo Marlon, ambos do Grêmio, durante a polêmica derrota para o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro.
A Medida foi encaminhada na manhã desta quarta-feira (8) para o presidente do tribunal, Luís Otávio Veríssimo, que agora decidirá sobre o tema.
Em comunicado, a Procuradoria justificou o pedido de suspensão dos cartões afirmando que ocorreram "notórios equívocos da arbitragem" na partida, que terminou com afastamento do árbitro do jogo, Lucas Casagrande, e do comandante do VAR, Gilberto Castro Jr..
"Nesse sentido, a Procuradoria requer: [...] no mérito, a confirmação da liminar no julgamento colegiado a ser realizado pelo e. Pleno do STJD, com a extinção dos efeitos jurídicos dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann e Marlon Rodrigues Xavier, sendo afastada a suspensão automática para a partida seguinte, pois decorreram de decisões disciplinares tomadas em campo de forma flagrantemente equivocada, sendo mantido hígido o resultado da partida, assim prestigiando o fair play e a credibilidade da competição nacional resguardada pelo parágrafo único do art. 58-B do CBJD, sem criar embaraços para o natural andamento do Brasileirão, em homenagem aos princípios da Lex Sportiva e, especialmente, ao princípio da prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione) insculpido no art. 2º do CBJD", escreveu a entidade.
Caso o pedido seja aceito, Kannemann terá a suspensão causada por seu cartão vermelho anulada, podendo assim jogar normalmente pelo Imortal contra o São Paulo, no dia 16, pelo Brasileirão.
No caso de Marlon, ele também seria liberado, já que o amarelo que levou por reclamação no jogo foi seu 3º, o que o suspendeu para a partida contra os paulistas.
Leia o comunicado do STJD
A Procuradoria do STJD do Futebol protocolou no fim da noite desta terça, 7 de outubro, Medida Inominada requerendo, em caráter excepcional e no interesse do desporto, a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos jurídicos dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann e Marlon, na partida contra o Bragantino, pela 27ª rodada da Série A do Brasileirão. A Medida foi encaminhada na manhã desta quarta para o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.
O procedimento foi protocolado após ofício do Grêmio enviado ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol e encaminhado para o STJD do Futebol narrando os notórios equívocos da arbitragem na partida do último sábado. No documento o clube gremista pede a revogação das punições aplicadas aos atletas afirmando que os erros da arbitragem prejudicaram a equipe na partida e podem atrapalhar o equilíbrio técnico da competição.
Embasando o pedido de liminar, a Procuradoria destacou os erros da arbitragem que culminou na aplicação do cartão vermelho ao atleta Kannemann e do terceiro cartão amarelo ao atleta Marlon.
“Na partida, evidenciou-se uma sucessão de erros notórios e crassos da equipe de arbitragem, liderada pelo árbitro central, Sr. Lucas Casagrande, e pelo árbitro de vídeo (VAR), Sr. Gilberto Castro Júnior.
A dimensão dos equívocos foi de tal magnitude que a própria Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) manifestou-se publicamente, anunciando o afastamento dos referidos profissionais de suas atividades regulares, nos seguintes termos:
Comunicado oficial da Comissão de Arbitragem da CBF. A Comissão de Arbitragem da CBF informa que os árbitros centrais e de vídeo (VAR) das partidas Red Bull Bragantino x Grêmio e São Paulo x Palmeiras, válidas pela 27ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro 2025, serão condicionados a treinamento, aprimoramento e avaliação interna, para posterior retorno às atividades.
O primeiro erro notório da arbitragem ocorreu aos 42 minutos do primeiro tempo, quando o atleta do Grêmio Walter Kannemann foi expulso com a aplicação de um cartão vermelho direto. Conforme consta da súmula da partida, a motivação para a expulsão foi a suposta prática de "conduta violenta, ao atingir com seu braço o rosto de seu adversário de número 14, sr. pedro henrique ribeiro gonçalves, com a bola ainda fora de jogo".
Na jogada em questão, o atleta Kannemann realizava um movimento natural de proteção e disputa pela posse da bola. O próprio jogador adversário envolvido no lance, Pedro Henrique, em declaração na saída para o intervalo, descaracterizou qualquer agressão, descrevendo a jogada de forma a evidenciar a ausência de dolo ou violência por parte do atleta gremista: "Eu abaixei a mão do Kannemann e ele achou que, talvez, eu fosse colocar o braço. Aí, acabou atingindo meu rosto". Assim, pode-se concluir que ocorreu um contato físico fortuito, inerente à disputa, e não um ato de agressão deliberada que justificasse a sanção máxima de expulsão, o que é corroborado pela fala do próprio “agredido”.
O segundo erro notório da arbitragem ocorreu já nos acréscimos do segundo tempo. Em uma tentativa de finalização da equipe do Red Bull Bragantino, o lateral do Grêmio Marlon Rodrigues Xavier posicionou-se para bloquear o chute. Em um movimento instintivo e totalmente condizente com as regras do jogo, o atleta recolheu seu braço, trazendo-o para junto do corpo, na altura do peito, com o intuito claro e evidente de evitar o contato da bola com o membro e, consequentemente, a infração. A bola, de fato, resvalou em seu braço, que estava praticamente colado ao tronco, e saiu pela linha de fundo. O árbitro de campo, Sr. Lucas Casagrande, em sua avaliação inicial e correta, assinalou o escanteio.
O erro, neste caso, foi fabricado pela intervenção do árbitro de vídeo (VAR). Conforme se depreende do diálogo oficial divulgado pela CBF, o VAR induziu o árbitro de campo a erro ao descrever o lance de forma factualmente inverídica. O diálogo transcorreu da seguinte maneira:
VAR: “Eu quero ver se pega na perna...não pega na perna” VAR: “Ela muda de rotação, tem uma ação de bloqueio do braço, a mão está fora do corpo. Pode separar essas imagens”. VAR: “Lucas, sugiro revisão para possível penal. Uma ação de bloqueio, desvinculada do corpo, aumentando o espaço corporal”. Árbitro de campo: “OK, está antinatural, braço dele em uma ação de bloqueio. Vou reiniciar com uma ação de penal sem cartão”. A descrição fornecida pelo VAR de uma "ação de bloqueio, desvinculada do corpo, aumentando o espaço corporal" é completamente desconectada dos fatos, sendo contrária ao que as imagens demonstram: o atleta realizou um movimento para diminuir seu espaço corporal, em um gesto defensivo legítimo.
Como consequência direta e imediata desse erro notório, que resultou no gol da vitória da equipe adversária, o atleta Marlon Rodrigues Xavier, em estado de indignação, protestou contra a marcação. Por este ato, recebeu um cartão amarelo, conforme a súmula, por "desaprovar com palavras ou gestos as decisões da arbitragem". Este cartão resultou em sua suspensão automática para a partida seguinte, por se tratar de sua terceira advertência na competição.
Assim, a advertência é fruto direto e imediato do erro notório da arbitragem. Se o pênalti inexistente não tivesse sido marcado, a reclamação não teria ocorrido, e o cartão não teria sido aplicado”, explicou a Procuradoria na Medida, que ainda lembrou o caso recente em que a Conmebol anulou o cartão vermelho aplicado ao atleta Gonzalo Plata, do Flamengo, na partida contra o Estudiantes, pelas quartas de final da Libertadores.
Nesse sentido, a Procuradoria requer:
O conhecimento da presente medida inominada ajuizada pela Procuradoria do STJD, com fulcro no art. 119 do CBJD, em caráter excepcional e no interesse do desporto, com a concessão de liminar pelo e. Presidente do STJD para suspensão dos efeitos jurídicos dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann e Marlon Rodrigues Xavier, sendo afastada a suspensão automática para a partida seguinte, pois decorreram de decisões disciplinares tomadas em campo de forma flagrantemente equivocada, sendo mantido hígido o resultado da partida, dada a demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável;
a citação da equipe de arbitragem, da Comissão de Arbitragem da CBF e dos clubes envolvidos para apresentação de contrarrazões, caso queiram, no prazo comum de dois dias, contado do despacho que lhes abrir vista dos autos; e
no mérito, a confirmação da liminar no julgamento colegiado a ser realizado pelo e. Pleno do STJD, com a extinção dos efeitos jurídicos dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann e Marlon Rodrigues Xavier, sendo afastada a suspensão automática para a partida seguinte, pois decorreram de decisões disciplinares tomadas em campo de forma flagrantemente equivocada, sendo mantido hígido o resultado da partida, assim prestigiando o fair play e a credibilidade da competição nacional resguardada pelo parágrafo único do art. 58-B do CBJD, sem criar embaraços para o natural andamento do Brasileirão, em homenagem aos princípios da Lex Sportiva e, especialmente, ao princípio da prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione) insculpido no art. 2º do CBJD