Para diretora da ANPD, PL de Mercados Digitais e LGPD são complementares

há 2 meses 19
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lorena giuberti, anpdLorena Giuberti. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em evento realizado nesta semana no Ministério da Justiça, a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lorena Giuberti, destacou que, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o PL dos Mercados Digitais (PL 4675/2025) terem objetivos distintos, ambos se revelam complementares.

Giuberti, que é a mais nova diretora da agência reguladora, pontuou que a interconexão entre os campos se dá em dois grandes eixos: a proteção de dados passa a ser vista como uma questão concorrencial e a concorrência começa a se tornar uma preocupação no campo da proteção de dados.

Segundo a diretora, os mercados digitais, que se caracterizam por fortes efeitos de rede e pela centralidade dos dados pessoais, tendem naturalmente à concentração. Para mitigar esse problema, são propostos os "remédios de dados" (data remedies, no termo em inglês), como o compartilhamento de dados e a interoperabilidade, que dialogam diretamente com o que o PL dos Mercados Digitais pretende institucionalizar no Brasil.

A diretora também ressaltou que princípios da LGPD, como a necessidade e a finalidade, podem prevenir a concentração de poder de mercado.

Lorena Giuberti também enfatizou a relevância da cooperação entre a ANPD e outras autoridades. Ela citou a parceria já em curso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), incluindo um Acordo de Cooperação Técnica. Além disso, mencionou a atuação conjunta da ANPD com o Cade, a Senacon e o Ministério Público Federal (MPF) no caso da nova política de privacidade no caso WhatsApp.

Lorena Giuberti participou do II Congresso Internacional Remédios da Concorrência na Economia Digital. Além do Ministério da Justiça, também estiveram na organização do evento o Centro Universitário Uniceplac e a Universidade de Santiago de Compostela, da Espanha.

Em setembro, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei que regula o mercado digital no Brasil a partir de uma nova superintendência no Cade, a Superintendência de Mercados Digitais. A matéria está sob a relatoria do deputado Aliel Machado (PV-PR) e há um requerimento da deputada Caroline de Toni (PL/SC) para a criação de uma Comissão Especial sobre a matéria.

A proposta altera a lei 12.529/2011, que cria o Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrências. Entre as atribuições da unidade proposta no Cade está a de aprovar a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica no mercados digitais e decidir sobre a determinação de obrigações especiais sobre esses players.

A proposta também diz que somente poderão ser designados como agentes relevantes grupos econômicos que tenham registrado faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto anual no País superior a R$ 5 bilhões.  (Assessoria de Comunicação da ANPD)

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