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A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) manifestou preocupação com o novo parecer do Projeto de Lei (PL) nº 8889/2017, apresentado em 31 de outubro pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ). A entidade afirma que o texto cria vantagens competitivas artificiais às grandes plataformas globais de tecnologia e impõe novas obrigações e tributos ao setor de TV por assinatura e streaming, comprometendo o equilíbrio do mercado audiovisual.

Segundo a ABTA, o parecer representa um retrocesso em relação à proposta originalmente discutida, ao eliminar isenções e introduzir obrigações técnicas inviáveis para serviços regulados. “O novo texto penaliza a produção nacional, reduz a diversidade de conteúdos e compromete o equilíbrio competitivo do ecossistema audiovisual no país”, afirma a associação.
Dupla tributação para o SeAC
Um dos principais pontos criticados é a exclusão da isenção da Condecine Streaming para operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que também ofertam conteúdo por internet. Na prática, as empresas passariam a pagar Condecine-Teles, Condecine Remessa e Condecine Streaming simultaneamente, pelo simples fato de disponibilizar seus canais também em plataformas OTT.
Para a ABTA, a mudança configura dupla tributação e desestimula a convergência tecnológica. O modelo anterior previa justamente a dispensa dessa cobrança adicional, evitando sobreposição de tributos para empresas já submetidas ao regime da TV por assinatura.
Alíquotas desiguais e assimetria competitiva
Outro ponto destacado é a diferença de alíquotas proposta no relatório: 4% de Condecine para plataformas de streaming e 2% para serviços de compartilhamento de conteúdo. Segundo a ABTA, essa distinção cria desequilíbrio concorrencial entre modalidades de distribuição de vídeo e favorece diretamente as big techs.
Obrigatoriedade de carregar canais lineares
A entidade também critica a inclusão de obrigações de carregamento de todos os canais obrigatórios do SeAC nas plataformas de streaming, incluindo canais públicos estaduais e municipais. Para a associação, a medida é tecnicamente e comercialmente inviável, já que implicaria incorporar milhares de canais nos catálogos das plataformas. Isso, diz a ABTA, prejudicaria a experiência do usuário e oneraria os serviços.
Propostas de ajuste ao texto
A ABTA defende que o projeto preserve a exceção às transmissões simultâneas de canais lineares pela internet, originalmente prevista. Para isso, propõe que seja incluído no artigo 2º, parágrafo 3º, um novo inciso com a seguinte redação:
“XII – transmissão de canais lineares pela internet, de forma simultânea à sua transmissão através do serviço de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.”
Além disso, sugere que o inciso X do mesmo artigo traga distinção explícita para transmissões simultâneas de canais lineares via SeAC, evitando interpretação que sujeite essas operações à nova Condecine.
Regulação justa e tecnicamente viável
A ABTA conclui reafirmando seu apoio a uma regulação “justa e tecnicamente exequível”, que fortaleça o mercado brasileiro, estimule a concorrência leal e garanta liberdade de escolha e qualidade de serviço ao consumidor.

há 2 meses
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