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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pensão alimentícia reacende o debate jurídico e econômico em torno da duração do benefício e das implicações financeiras para quem mantém pagamentos voluntários mesmo após o fim da obrigação judicial.
O Tribunal fixou entendimento de que, quando o alimentante realiza depósitos de forma contínua e espontânea por longos anos, mesmo sem determinação vigente, essa prática pode gerar vínculo jurídico de caráter permanente, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.
O caso analisado envolveu um homem que, mesmo após obter a exoneração judicial da pensão à ex-esposa, continuou a pagar voluntariamente por mais de duas décadas. Para o STJ, essa conduta criou uma expectativa legítima de continuidade e consolidou uma obrigação de fato, transformando o que era mera liberalidade em dever jurídico.
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Boa-fé
A advogada Gabriela Martins, do Fonseca Brasil e Serrão Advogados, explica que a decisão reafirma a natureza patrimonial das relações familiares, que não se esgotam no afeto. “Embora uma família não se constitua com expectativa de ruptura, é imprescindível que exista proteção jurídica voltada à preservação do que foi construído antes, durante e após o término da relação”, afirma.
Ela destaca que o artigo 1.694 do Código Civil orienta a fixação dos alimentos para que o alimentado mantenha padrão de vida compatível com sua condição social, mas a decisão do STJ vai além ao transformar a repetição voluntária em obrigação consolidada. “A boa-fé e a confiança legítima ganham status jurídico, e o comportamento reiterado passa a gerar efeitos patrimoniais concretos”, completa.
Segundo Gabriela, o alerta principal está no impacto financeiro de longo prazo. Isso porque quem mantém pagamentos espontâneos sem respaldo judicial pode se ver impedido de cessá-los futuramente. “O Judiciário tende a interpretar a interrupção como quebra de confiança e violação da boa-fé”, afirma.
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Riscos da informalidade
Para a advogada Isabela Gregório, especialista em Direito de Família do Efcan Advogados, a decisão acende um sinal amarelo para os contribuintes de boa vontade. “Quando o alimentante efetua pagamentos espontâneos por longo período, mesmo sem decisão judicial, a Justiça entende que essa prática pode constituir obrigação permanente, ainda que não formalizada”, disse.
Isabela explica que a jurisprudência tem se apoiado nos princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). “Quem ajuda financeiramente por longos anos sem formalizar limites corre o risco de ver essa conduta reconhecida como obrigação perene. O ideal é formalizar qualquer pagamento ou interrompê-lo assim que a obrigação judicial for extinta”, acrescenta.
Pensão não é renda vitalícia
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, pondera que o caráter da pensão alimentícia deve permanecer assistencial e temporário
“A pensão entre ex-cônjuges não se destina à perpetuação da dependência econômica. O dever de assistência mútua cessa com o divórcio, e a manutenção do pagamento só se justifica enquanto houver real necessidade”, explica.
Ela lembra que o Código Civil prevê a possibilidade de revisão ou exoneração dos alimentos quando houver mudança na situação econômica das partes, e que a Súmula 358 do STJ assegura que a exoneração deve ocorrer por decisão judicial, garantindo o contraditório. “A passagem de décadas demonstra uma mudança profunda no contexto de vida das partes, e manter o pagamento sem necessidade pode distorcer a finalidade do instituto”, disse
Conforme especialistas, no equilíbrio entre afeto e finanças, o recado do STJ é claro: no Direito de Família, a boa-fé tem preço, e pode custar caro a quem não formaliza o que pretende ser apenas um ato voluntário.

há 2 meses
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