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(Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou falência para a operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial. A companhia já estava com a “corda no pescoço” desde o início de outubro, quando a Justiça interveio na RJ.
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A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.
A decisão foi formalizada após, na última sexta-feira (7), a Gestão Judicial concluir que a empresa não possui condições de cumprir o plano de recuperação ou de honrar seus compromissos com credores e fornecedores.
Um dos pontos de atenção na possível falência são os serviços essenciais prestados pela companhia. De acordo com a determinação da juíza, as atividades serão continuadas provisoriamente até que outras empresas assumam os serviços — no caso do tráfego aéreo, por exemplo, foi passado para a Claro.
A magistrada colocou ainda a liquidação ordenada de ativos da Oi, de maneira a elevar o valor para o pagamento das dívidas junto aos credores.
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“Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo”.
A Oi entrou em recuperação pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões de dívidas. Hoje, está na segunda recuperação, com mais de R$ 15 bilhões ainda a pagar em dívidas dentro e fora do processo de recuperação.
*Matéria em atualização
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