Oi (OIBR3) de volta: Ação retoma negociações na B3 após Justiça suspender falência e salta mais de 20%

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oi oibr3

(Imagem: REUTERS/Nacho Doce)

As ações da Oi (OIBR3;OIBR4) retomaram as negociações na B3 na tarde desta sexta-feira (10) com a suspensão do decreto de falência pela Justiça do Rio de Janeiro, após três pregões completos sem giro de negócios na bolsa brasileira.

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No retorno, por volta de 14h30 (horário de Brasília), OIBR3 atingiu queda de 27,59%, a R$ 0,11. Desde então, os papéis entraram em vários leilões por oscilação máxima permitida. Já às 15h40, as ações bateram máxima intradia com avanço de 22,22%, a R$ 0,22.

No mesmo horário, os papéis preferenciais (OIBR4) registravam salto de 36,63%, a R$ 3,32.

Segundo o último balanço da companhia, referente ao segundo trimestre (2T25), a empresa tem 330 mil ações em circulação, entre ordinárias e preferenciais. Do total, 203,3 milhões eram negociadas no “free float” — ou seja, em livre circulação e disponíveis para negociação na bolsa de valores.

(Não) Falência da Oi: de volta à recuperação judicial?

Na última segunda-feira (10), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.

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A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.

“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, acrescentou Chevrand.

No mesmo dia, a B3 suspendeu as negociações das ações em bolsa. 

Já nesta sexta-feira (10), a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência em atendimento aos recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) — apresentados no dia seguinte à falência, na terça-feira (11).

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No pedido, o Bradesco afirma que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destaca que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.

Já o Itaú defende que a recuperação judicial deve ser mantida, uma vez que a falência acarretará prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes. O banco também pediu o afastamento da atual administração do Grupo Oi.

A decisão da desembargadora prevê também a manifestação da Anatel sobre a possibilidade de adoção de medidas de intervenção econômica e aporte de capital público para a continuidade dos serviços essenciais.

Agora, com a suspensão da falência, a companhia pode retornar ao processo de recuperação judicial, que visa liquidar adequadamente os ativos, extraindo o máximo de valor, e preservando a continuidade e transição de serviços essenciais.

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