Oi: Justiça do RJ prorroga por 10 dias suspensão de obrigações

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A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou hoje, 30 de outubro de 2025, por mais 10 dias a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e também mantém os gestores judiciais e a extensão das medidas às subsidiárias Serede e Tahto.

Contexto

A medida dá continuidade às providências adotadas no “incidente de transição de serviços públicos essenciais”, instaurado no âmbito da recuperação judicial da Oi. O juízo havia reconhecido a necessidade de suspensão diante da inadimplência da companhia, ausência de plano de transição de serviços essenciais e risco de descontinuidade por falta de liquidez .

Com a nova decisão, a suspensão segue válida até 9 de novembro, para garantir a continuidade da prestação dos serviços e permitir que a Justiça avalie a viabilidade da manutenção do regime de recuperação judicial.

Escopo e abrangência da prorrogação

A suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais continua valendo tanto para a Oi quanto para suas subsidiárias Serede e Tahto, também em recuperação judicial. A decisão reafirma que os gestores judiciais seguirão conduzindo as tratativas com credores e autoridades envolvidas, conforme previsto no plano de transição aprovado judicialmente .

Reconhecimento da essencialidade de benefícios

A juíza também julgou procedente pedido da SulAmérica para que os contratos de plano de saúde dos funcionários da Oi, Serede e Tahto sejam reconhecidos como essenciais à prestação dos serviços. Dessa forma, os pagamentos desses contratos devem ser mantidos durante o período de suspensão.

Próximos passos e prazo para manifestações

Entre os dias 3 e 7 de novembro de 2025, o juízo receberá manifestações da Oi, da Administração Judicial, da Gestão Judicial, da Anatel, da AGU, do Ministério Público e de outros interessados. As manifestações devem considerar o descumprimento de obrigações e os relatórios produzidos no incidente, além da possibilidade de manutenção dos serviços mesmo em eventual cenário de falência.

Aqui, a decisão.

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