Ninho do Urubu: Quem foi absolvido? Quais os argumentos? Qual a repercussão?

há 2 meses 19
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A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) divulgou nesta quarta-feira, 22, uma carta repudiando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que absolveu em primeira instância todos os réus no processo criminal envolvendo a tragédia que tirou a vida de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo em 2019. O grupo afirma se tratar de “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”

“Relembremos que os jovens falecidos – adolescentes em formação, atletas da base – dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança. A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no País”, diz trecho da carta.

A Afavinu afirma que seguirá em busca de justiça e espera que a decisão seja revista nos órgãos de recurso. O grupo diz ainda que vai continuar exigindo dos órgãos de fiscalização e do poder público em geral a implementação de medidas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas em todos os clubes do País.

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“A memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes. A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico – e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens”, diz outro trecho da carta.

“A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos 10 garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes (…) Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria – nunca de luto”, conclui.

Réus absolvidos na Justiça do RJ

Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo caso. Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.

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O magistrado apontou na decisão desta terça-feira que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato.

Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, não constava mais na lista de réus desde fevereiro deste ano. Fernandes de Barros havia acatado um pedido do MP-RJ para a retirada do nome dele do processo, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.

Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).

Réus do incêndio Ninho do Urubu em 2019:

  • Antonio Marcio Mongelli Garotti
  • Claudia Eira Rodrigues
  • Danilo da Silva Duarte
  • Fabio Hilario da Silva
  • Weslley Gimenes
  • Edson Colman da Silva
  • Eduardo Bandeira de Mello (retirado em fevereiro pela idade)
  • Marcelo Maia de Sá

Processo de ex-segurança

Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.

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Segundo a decisão, o clube foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. O juiz também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito. O funcionário decidiu levar o caso à Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.

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