MPF recomenda veto de lei que premia policial por morte de suspeitos no RJ

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A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF (Ministério Público Federal), recomendou formalmente o veto ao Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que prevê uma gratificação financeira aos policiais civis que matarem suspeitos.

O ofício, endereçado ao governador Cláudio Castro (PL), solicita que seja vetada a concessão da chamada gratificação a policiais em razão da chamada "neutralização de criminosos".

O MPF aponta que a medida, apelidada de “gratificação faroeste”, viola a Constituição Federal ao subverter fundamentos como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, comprometendo o dever do Estado de proteger a vida.

Justificativa

O PFDC sustenta que a premiação estimula perigosamente a letalidade policial e contraria frontalmente a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADPF 635, que exige a redução da letalidade no estado fluminense.

O mecanismo, segundo o órgão, ofende compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, podendo configurar um grave retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

Pelo texto aprovado pela Alerj, a gratificação pode ser concedida por ato do governador e ter um percentual que varia de 10% a 150% da remuneração do agente.

A lei recupera o conceito da antiga "gratificação faroeste", instituída em 1995 e derrubada em 1998. O deputado Carlos Minc (PSB), que derrubou o decreto original, criticou o retorno, declarando que as penas no Brasil são determinadas pela Justiça.

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