MP-RJ pede invalidação do acordo de migração da Oi

há 2 meses 15
ANUNCIE AQUI

 Freepik

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu na noite de 7 de novembro que a 7ª Vara Empresarial desconsidere o Termo de Autocomposição firmado com a Anatel para migração da concessão de telefonia fixa, mantenha a indisponibilidade dos recursos potenciais da arbitragem entre Oi e União, e intime a União e a Anatel a apresentarem alternativas — inclusive aporte público emergencial — para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Oi.

Críticas do MP-RJ e pedidos ao juízo

O MP-RJ sustenta que o Termo foi celebrado sem fiscalização ministerial ou homologação judicial e em cenário de crônico desequilíbrio econômico da telefonia fixa, o que tornaria inviável manter serviços deficitários sem subsídio da União.

Para o órgão, condicionar recursos da arbitragem ao pagamento prioritário à AGU e à V.tal reduziria as chances de soerguimento da Oi e penalizaria credores, trabalhadores e a continuidade de serviços essenciais. Pede, assim, o reconhecimento da invalidade do Termo, a manutenção da indisponibilidade dos valores da arbitragem e a intimação da União e da Anatel para apresentarem medidas excepcionais — inclusive aporte público — e estudos/planos concretos para manter serviços e empregos.

O MP cita a função social da empresa, a essencialidade dos serviços de telecomunicações, a proteção do emprego e a possibilidade de intervenção estatal (art. 170 da Constituição e Lei 11.101/2005) como fundamentos para evitar descontinuidade.

Se a União não financiar serviços deficitários e não houver interessados privados, o MP menciona que a alternativa poderia ser encampação pela própria União ou paralisação dos serviços de telefonia fixa — posicionamento que reforça a necessidade de solução estatal imediata.

Contexto e decisões já adotadas

Ao longo de outubro, a Justiça suspendeu por 30 dias a exigibilidade de obrigações extraconcursais, afastou antigos dirigentes e nomeou gestor judicial, medida estendida às subsidiárias Serede e Tahto; a suspensão foi depois prorrogada por mais 10 dias enquanto os interessados se manifestavam sobre falência ou continuidade da recuperação, com data final para uma decisão nesta segunda-feira, 10.

Nesse período, a transição dos contratos da operação CINDACTA foi composta para assunção pela Claro, com anuência da Administração Judicial, Gestão Judicial, AGU e MP, e homologação judicial. Falta uma saída para a Oi Soluções, que tem cerca de 4,6 mil contratos públicos e 9,8 mil privados e caixa livre de R$ 33,5 milhões em 31 de outubro frente a passivo superior a R$ 1,7 bilhão que se soma ao que já tinha sido repactuado no plano de recuperação judicial.

A estimativa é que a empresa tenha hoje ativos entre R$ 20,1 bilhões e R$ 50,1 bilhões, com potencial de recebimento líquido de aproximadamente R$ 22 bilhões na arbitragem sobre o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ao longo deste século, com cenário máximo de recuperação de R$ 65 bilhões – a serem pagos pela União. A empresa também tem 7.877 imóveis (estimados em R$ 5,8 bilhões) para alienação.

O juízo abriu prazo (3 a 7 de novembro) para manifestações de Recuperanda, Gestão Judicial, Administração Judicial, Observador Judicial, Anatel, AGU, MP e demais interessados sobre falência ou continuidade da recuperação, mantendo gestores nomeados e ampla publicidade nacional da decisão. A apreciação judicial considerará relatórios da Gestão e da Administração Judiciais, a notícia de descumprimentos e a possibilidade de continuidade de serviços mesmo em caso de falência (art. 99, XI, da Lei 11.101/2005).

Ainda nesta segunda, 10, o TJ-RJ deve dizer se haverá nova prorrogação de prazo, liquidação da empresa, ou mesmo período de transição antes da liquidação definitiva, como sugerido pelo gestor judicial, pelo administrador judicial e pela Anatel.

Posição da Anatel e discussão sobre o Termo de Autocomposição

A própria Anatel já reportou descumprimentos de compromissos do Termo de Autocomposição (CoLR, acessos individuais, tridígito e desativação de interconexão), mencionou a possibilidade de executar garantias (embora não seja o cenário preferido) e, diante das dificuldades operacionais do grupo, passou a negociar com a Gestão Judicial alternativas para transição, avaliando a alienação global de contratos públicos e privados como solução mais eficiente.

A Agência manifestou preocupação com a “higidez” do Termo e destacou que recursos de eventual arbitragem seriam, prioritariamente, afetados ao equacionamento de R$ 7,4 bilhões de débitos transacionados com a AGU e, em seguida, ao ressarcimento de no mínimo R$ 5 bilhões à V.tal.

Abaixo, as conclusões do MP-RJ:

Diante do exposto, requer o Ministério Público:
1. O reconhecimento da invalidade e a desconsideração do Termo de Autocomposição celebrado, a fim de se reconhecer, em definitivo, a impossibilidade do levantamento dos valores depositados em garantia, bem como seja mantida a determinação deste Juízo de indisponibilidade do valor da arbitragem objeto de transação entre Oi, V.Tal e Anatel, junto ao TCU.
2. A intimação da União Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para que se manifestem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica, com vistas à garantia da continuidade das atividades da Oi S.A., inclusive mediante aporte de capital público emergencial, caso necessário;
3. Que, na referida manifestação, os entes públicos indiquem eventuais estudos, planos ou alternativas em curso para assegurar a manutenção dos serviços prestados pela companhia, bem como a preservação dos postos de trabalho direta ou indiretamente vinculados à sua operação.

Ler artigo completo