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Após aprovação da Câmara dos Deputados, tramita no Senado o Projeto de Lei 1.087, que prevê a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para viabilizar a medida, o PL também cria tributos para brasileiros de alta renda. Entre eles, está o Imposto de Renda de 10% sobre dividendos.
Muita gente achou que teria seus dividendos tributados, mesmo recebendo R$ 500 ou até R$ 20 mil ao mês de renda passiva, por exemplo. Mas, não é bem assim.
O Projeto de Lei mira dividendos a partir de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Além disso, eles precisam ser pagos pela mesma empresa. Ou seja, uma carteira diversificada com 10 ações que gera R$ 50 mil de renda passiva todo mês não deve ser tributada.
Na prática, a lei, se aprovada no Senado, vai atingir principalmente empresas que pagam salário reduzido aos sócios e complementam a remuneração com dividendos, aproveitando a isenção atual.
Para mostrar quem realmente será taxado, o InfoMoney pediu a Gianluca Di Mattina, especialista em investimentos da Hike Capital, calcular o investimento necessário para ter seus dividendos taxados, segundo o texto atual do PL 1.087.
“Para que seja possível auferir uma renda mensal de R$ 50 mil com dividendos, considerando rendimento anual de 5%, o cliente deveria ter aplicado R$ 12 milhões”, afirma Di Mattina. Se a ação remunera melhor, com dividend yield (retorno com dividendos) de 7,5% ao ano, o investimento necessário cai para R$ 8 milhões.
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Já uma ação que gera retorno de 10% ao ano paga R$ 50 mil de dividendos ao mês com um investimento de R$ 6 milhões. Com DY de 12%, o montante necessário para chegar aos R$ 50 mil mensais é de R$ 5 milhões na mesma ação. Atualmente, as ações do Ibovespa entregam retorno com dividendos médio de 4,15% ao ano.
Imposto mesmo em dividendos abaixo de R$ 50 mil?
Sim, é possível que os dividendos inferiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano contribuam para uma alíquota maior de Imposto de Renda para os brasileiros.
A advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho, explicou ao InfoMoney que o Projeto de Lei 1.087 também cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que estipula alíquota mínima de até 10% sobre rendimentos tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão no ano.
Nesse contexto, os dividendos podem não ser tributados na fonte, mas entram no cálculo do IRFPM. Ou seja, mesmo quem recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil pode pagar mais imposto por conta desse rendimento se eles ajudarem a compor a renda mínima na apuração do IRFPM.