Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O texto também determina que condenados ou presos provisórios por esses delitos cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. Segundo o governo, a medida busca reduzir a influência de facções criminosas dentro dos sistemas prisionais estaduais.

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Entre as mudanças, a lei reforça a segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como de seus familiares, quando houver risco em razão do exercício de suas funções. A proteção foi estendida a servidores que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade e atuação de facções.

A legislação altera ainda o artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar crimes cometidos por membros de uma organização poderá receber a mesma pena prevista para os integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição pelo delito efetivamente praticado.

A nova lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

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