Justiça quer 'liquidação ordenada' da Oi e venda de contratos estratégicos

há 2 meses 14
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Ao decretar a falência da Oi com continuidade provisória das atividades da operadora, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro espera viabilizar uma "liquidação ordenada" da empresa a partir da venda de uma unidade produtiva detentora de contratos estratégicos.

A previsão consta na decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que deflagrou a falência da Oi nesta segunda-feira, 10. De acordo com a magistrada, a carteira de contratos configura o único ativo não onerado que permitiria a operadora honrar débitos trabalhistas durante o processo de falência.

Neste sentido, foi autorizada a continuação provisória das atividades pela companhia e a manutenção pela Oi da estrutura física e de pessoal suficiente para garantir a plena execução de:

  • serviços de tridígito, interconexão de voz e manutenção de telefones públicos em 7,5 mil localidades onde a tele é a única prestadora (como parte das obrigações assumidas pela Oi no acordo com Anatel e governo que autorizou o fim da concessão de telefonia fixa);
  • serviços remanescentes relacionados à operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), atualmente em transição para a Claro;
  • e todos os contratos firmados com entes públicos, em nível federal, estadual e municipal, bem como com a iniciativa privada, executados pela Oi Soluções e pela Oi Soluções S.A.

Especialmente através da divisão Oi Soluções, a Oi executa mais de 4,6 mil contratos com diferentes esferas do Poder Público, em todas as unidades da federação. Eles abrangem órgãos públicos como ministérios, universidades, empresas públicas, instalações das Forças Armadas e do Poder Judiciário.

A empresa também executa prestação de serviços para a iniciativa privada, com quase 10 mil contratos ativos entre empresas de diferentes portes, incluindo varejistas, companhias aéreas, empresas de economia mista e instituições financeiras.

Entre o último grupo está a Caixa Econômica Federal, em acordo que inclui a conectividade de 13 mil casas lotéricas – responsáveis pela operacionalização de benefícios do governo (como o Bolsa Família) e serviços bancários em muitas localidades não guarnecidas de outros bancos.

Relativização e rescisões suspensas

Dada a "situação de calamidade que decorreria da abrupta interrupção dos serviços de conectividade", a decisão de falência proferida pela 7ª Vara abriu uma exceção ao art. 137 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – que determina a extinção de contratos em casos de falência da empresa contratada.

"A evidente necessidade de assegurar conectividade a toda a população nacional determina a relativização da regra. Por tudo isso, impõe-se concluir que a melhor e mais digna solução é a preservação dos serviços prestados pela Oi", afirmou a juíza Gastesi Chevrand.

Nos últimos meses, a prestação dos serviços da Oi já vinha sendo desafiada pela situação financeira da operadora. A Justiça chegou a determinar medidas como o restabelecimento de fornecimento de energia elétrica e links de Internet em diversos imóveis usados pela tele pelo País, após constatação de inadimplência pela Oi.

Agora, com a decisão da falência, a Justiça do Rio de Janeiro também determinou o afastamento de "toda e qualquer cláusula de rescisão" eventualmente existente nos contratos cujo objeto terá a execução mantida. A medida deve afetar fornecedores da tele em grande medida.

Por outro lado, a gestão judicial da Oi apontou à Justiça que a empresa teria recursos suficientes para custear a atuação provisória:

"Em que pese o flagrante estado de insolvência do grupo empresarial, a manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral […] utilizando-se, para tanto, do caixa ordinário mensal da companhia", afirmou o interventor da tele, Bruno Rezende, na última semana. A Oi tem uma receita mensal estimada em R$ 200 milhões.

No arranjo, todo o passivo extraconcursal em aberto e o passivo concursal represado da Oi ante credores teria "pagamento postergado para momento processual oportuno, quando da liquidação dos ativos e consolidação da relação de credores". Este deve ser um dos próximos passos no processo falimentar da Oi.

Liquidação ordenada

"A conclusão a que chega este Juízo é a de que, cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível proceder à liquidação ordenada [da Oi], na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo", arrematou a magistrada da 7ª Vara.

Assim, uma vez adotados todos os atos inerentes a esta fase inicial do processo falimentar, a gestão judicial da Oi deverá dar início aos procedimentos propostos para a alienação dos contratos estratégicos, avaliada por diferentes grupos de telecom do País.

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