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A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acaba de soltar decisão decretando a antecipação da liquidação parcial da Oi, com a suspensão do pagamento dos débitos da empresa, destituição da diretoria e respectiva transição da prestação de serviços essenciais por meio de interventores.
Após 30 dias será avaliada a liquidação integral da empresa. Nesta terça-feira, 30, a juíza determinou:
- A suspensão das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas da Oi, pelo prazo de 30 dias;
- Afastar a gestão da empresa e das subsidiárias Serede e Tahto, incluindo diretorias e conselhos administrativos;
- Suspender qualquer tipo de negócios por meio da Íntegra (empresa de consultoria que cujos executivos estão, hoje, na gestão da Oi);
- Determinar a indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra, hoje em posse da V.tal), nos termos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, e dos valores de arbitragem contra a União;
- Nomear Bruno Rezende (da Preserva-Ação, um dos administradores judiciais da Oi) para realizar o processo de transição dos serviços públicos e intervir, em parte, no grupo Oi;
- Nomear a advogada Tatiana Binato para o processo de transição de serviços públicos subjacentes prestados pela Oi por meio de Serede e Tahto;
- Citação da Serede e Tahto e ciência ao Ministério Publico, Anatel, Cade, TCU, Aeronáutica, Bolsa de Valores e CVM.
A Oi ainda não se posicionou mas, segundo especialistas ouvidos, trata-se de uma decisão que pode ser recorrida.
Argumentação
Segundo a magistrada, pesaram na decisão para a antecipação da liquidação parcial o "laudado esvaziamento patrimonial" da Oi, o fornecimento de informações "equivocadas" ao juízo, a contratação de profissionais com custos "elevadíssimos" (ela cita contratação na ordem de US$ 100 milhões de advogados para promoverem o Chapter 11 nos Estados Unidos) e a ausência de apresentação de plano de transição para serviços públicos.
Além disso, a juíza também destacou "constatação inafastável" de que a Oi afirma possuir débito extraconcursal que estima em R$1,5 bilhão, além dos valores que já faziam parte da recuperação judicial.
"Ou seja, além da discussão até agora travada nos autos principais da recuperação judicial, que refere ao descumprimento – provavelmente substancial – das obrigações previstas no PRJ homologado, e que se encontram suspensas por força de decisão cautelar deste Juízo […], afirmam as Autoras que também estão inadimplentes para com o cumprimento de obrigações extraconcursais", afirma a magistrada, na decisão.
A Oi, vale notar, estava buscando na Justiça justamente uma suspensão da exigibilidade dessas obrigações extraconcursais, pelo prazo inicial de 60 dias. O pedido até chegou a ser parcialmente aceito – pelo prazo de 30 dias -, mas acompanhado da antecipação da liquidação parcial da companhia.
Mais informações ao longo da noite.