Justiça afasta diretoria da Oi e antecipa efeitos da falência para garantir continuidade de serviços essenciais

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A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a antecipação parcial dos efeitos da falência da Oi, em decisão proferida hoje, 30 de setembro. Segundo o processo, a medida tem como objetivo garantir a continuidade de serviços públicos essenciais prestados pela operadora e suas subsidiárias, Serede e Tahto, enquanto a empresa tenta negociar com credores. A juíza Simone Gastesi Chevrand autorizou a suspensão de obrigações extraconcursais por 30 dias, afastou a atual diretoria e o conselho de administração, e nomeou gestores judiciais para liderar o processo de transição.

A decisão foi antecipada pelo veículo Teletime. O Tele.Síntese confirmou as informações e obteve acesso ao processo. O veredito foi tomado no âmbito do pedido de proteção judicial feito pela empresa neste ano, no qual propôs aditamento ao plano de recuperação judicial da companhia.

O processo indica que a Oi pediu possui passivo para execução imediata estimada em R$ 1,5 bilhão e projeção de caixa negativo de até R$ 178 milhões para outubro.

Administração judicial assume transição

O processo de transição será conduzido pelo administrador judicial Bruno Rezende, da Preserva, que também assumirá a gestão provisória da companhia. Tatiana Binato ficará responsável pela Serede e pela Tahto. A Justiça determinou que os gestores atuem com prioridade na negociação com credores durante o período de suspensão.

A decisão também proíbe a realização de negócios por meio da empresa Íntegra, ligada ao atual CEO da Oi, Marcelo Millet. A atuação da Íntegra havia sido apontada nos autos como objeto de questionamento por práticas recorrentes em negociações da operadora.

Serviços estratégicos sob risco

A Oi justificou o pedido com base na sua incapacidade de honrar despesas operacionais de curto prazo. Informou à Justiça que a venda de 6 mil toneladas de cabos de cobre armazenados em centros da V.tal poderia gerar até R$ 100 milhões em receitas. O reembolso à V.tal pelos custos de extração foi estimado em R$ 7,60 por quilo.

Na análise do pedido, a juíza destacou que a empresa é responsável por operações relevantes no setor, incluindo serviços em localidades sem outros operadores, manutenção de telefonia fixa, transmissão de dados para outras operadoras e parte do tráfego aéreo vinculado ao CINDACTA.

A Anatel já havia sido intimada a apresentar plano de transição dos serviços, conforme decisão anterior. No novo despacho, a magistrada ressalta que o processo de transição agora será conduzido sob intervenção judicial para assegurar a continuidade das atividades estratégicas. Segundo fontes da Anatel ouvidas por este noticiário, a agência deverá agir a respeito do público em que a Oi é a única prestadora de serviços (COLR), outros contratos que a operadora tiver em ambientes competitivos e contratos com partes privadas deverão encontrar solução via judicial.

A Oi tem compromissos a cumprir como COLR até 2028, de manutenção de clientes em telefonia fixa, que já vinham em substituição. Mesmo os contratos de serviços essenciais, como com secretarias de segurança e saúde, são acordos considerados de âmbito privado – entre os órgãos e a operadora. Mas para os quais a Anatel pretende atuar orientado a migração para novos fornecedores.

Indisponibilidade de ativos e alerta sobre esvaziamento

Também foram decretadas a indisponibilidade das ações da NIO (empresa criada a partir da Oi Fibra) e dos valores envolvidos na arbitragem entre Oi, Anatel, V.tal e TCU. A juíza destacou indícios de esvaziamento patrimonial da operadora, bem como inconsistências nas informações prestadas sobre ativos e imóveis.

A decisão reforça que os gestores judiciais deverão submeter ao juízo qualquer operação que implique alienação ou oneração de ativos, como medida de preservação dos recursos destinados ao pagamento de credores.

Procurada, a Oi não tinha se manifestado a respeito do assunto até a publicação deste texto.

Veja a íntegra da decisão aqui.

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