Joint venture de SBT, Record e RedeTV entra no mercado de CDN

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rede cdn

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, por unanimidade, a entrada da Simba Content no mercado de serviços de rede de entrega de conteúdo (CDN), hospedagem de dados, desenvolvimento de software e serviços de provedor de aplicações.

A decisão, formalizada pela Presidência no começo do mês, foi homologada pelo plenário em circuito deliberativo no dia 14 de outubro.

A Simba é uma joint venture formada por SBT, Record e RedeTV, originalmente criada para atuar de forma conjunta no licenciamento de canais abertos para operadoras de TV por assinatura.

CDN já está em operação

Segundo as emissoras, as atividades de CDN já estão em operação desde abril de 2025, com Record e RedeTV como primeiros clientes. O pedido também abrange serviços complementares de tecnologia, como suporte técnico, manutenção de sistemas, licenciamento de software customizável e hospedagem de aplicações.

A Superintendência-Geral do Cade considerou que a inclusão das novas atividades está em conformidade com os compromissos previstos nos Acordos em Controle de Concentração (ACC) firmados pela Simba com o órgão regulador em 2016 e atualizados em 2023.

Cade confirma aderência a compromissos anteriores

A SG avaliou que o projeto de CDN da Simba foi explicitamente autorizado como investimento aderente ao ACC de 2016, especificamente à cláusula que prevê o desenvolvimento de novas plataformas de distribuição de conteúdo. O parecer também ressalta que não há vedação expressa à atuação digital da joint venture e que os serviços adicionados possuem caráter acessório à atividade principal.

O presidente do Cade e relator do caso, Gustavo Augusto Freitas de Lima, deferiu o pedido em despacho submetido ao Plenário. Na deliberação final, todos os conselheiros acompanharam o voto do relator.

“O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Presidência nº 64/2025, que reconhece a CDN como extensão natural das obrigações de investimento previstas no ACC”, registra a certidão oficial.

Objeto social passa a incluir tecnologia e dados

Com a homologação, o objeto social da Simba passa a incluir formalmente:

  • Prestação de serviços de CDN (distribuição digital, cache, otimização e entrega de conteúdo);
  • Desenvolvimento e licenciamento de software sob demanda;
  • Suporte técnico e manutenção de redes e sistemas;
  • Tratamento de dados e hospedagem de sites e aplicações;
  • Serviços de provedor de aplicações na internet.

O Cade também reafirmou que os demais compromissos assumidos no ACC 2023 permanecem vigentes e não foram modificados com a aprovação da nova atividade. No caso, manter a livre negociação de valores de licenciamento com as grandes operadoras, mas com condições isonômicas para as operadoras médias e pequenas.

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