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A Medida Provisória 1.303/2025, em análise no Congresso, mexeu em pontos sensíveis para os fundos imobiliários e Fiagros, mas preservou as principais isenções que sustentam a atratividade desses veículos para investidores pessoas físicas. O tema foi pauta do Liga de FIIs, do InfoMoney, desta semana.
O parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP) manteve a isenção de imposto sobre receitas internas — como aluguéis, aplicações financeiras e investimentos em outros fundos — e também sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas, desde que respeitados critérios já conhecidos: mínimo de 100 investidores, limite de 10% por cotista e pulverização entre pessoas físicas.
Assim, a nova versão da MP eliminou também a necessidade de diferenciar cotas antigas e novas quanto à tributação, algo que havia gerado insegurança. “No início, até se discutia separar cotas antigas (isentas) das novas (tributadas). Mas agora isso nem importa mais, já que tudo permanece isento. Esse ponto saiu do radar”, comenta André Bacci, ex-bancário e investidor com longa trajetória no mercado, em entrevista ao Liga de FIIs.
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Para Marx Gonçalves, analista e apresentador do programa Liga de FIIs, há avanços que merecem ser destacados. “A manutenção da isenção para receitas internas é uma boa notícia. Afinal, até aqui, o caixa dos fundos em ativos de renda fixa estava sujeito à tributação regressiva. Agora, esse dinheiro passa a ser isento, o que melhora a eficiência tributária”, avalia.
Outro ponto positivo foi a redução da alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que caiu de 20% para 17,5%. Embora não mencionados diretamente, FI-Infra e FIP-IEs devem seguir a mesma lógica.
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Mas o maior debate está nas mudanças no regime de distribuição. A MP prevê o fim da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em regime de caixa e a adoção do regime de competência para apuração dos resultados.
Na prática, isso abre mais espaço para gestores formarem reservas ou realocarem capital, mas tira parte da previsibilidade que sempre atraiu investidores em busca de renda recorrente.
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Bacci destacou que a alteração pode gerar estratégias distintas entre os gestores. Segundo ele, alguns devem continuar distribuindo próximo ao limite máximo, para atender à preferência do público, enquanto outros podem optar por segurar parte do caixa para formar reservas ou aproveitar oportunidades de alocação. “O gestor gosta de pagar dividendo. Mas agora existe espaço para fundos que vão pensar em total return, não apenas em fluxo imediato”, disse.
Gonçalves pontua que a flexibilidade proposta pela MP pode até ser positiva em momentos de mercado restrito para captações, permitindo que gestores utilizem parte da renda retida para financiar aquisições ou fortalecer o portfólio.
Confira a entrevista completa de André Bacci na edição desta semana do Liga de FIIs. O programa vai ao ar todas as quartas-feiras, às 18h, no canal do InfoMoney no Youtube. Você também pode rever todas as edições passadas.