IR de 17,5% para investir: entenda a MP 1.303, que pode ser votada nesta terça (30)

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A comissão mista do Congresso pode votar nesta terça-feira (30) o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/25, que altera as regras de tributação sobre investimentos financeiros no Brasil. O texto precisa ser aprovado até 8 de outubro para não perder validade.

O projeto surgiu do Executivo, como alternativa ao aumento da alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que foi modificado após embate com o Congresso e subiu menos do que o governo gostaria após aval do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, a alíquota da maioria dos investimentos deixa de ter uma faixa segundo o prazo de aplicação e passa a ser única, independentemente do tempo em que o dinheiro fica parado. Ao mesmo tempo, o texto prevê o fim da isenção dos títulos do agro e do mercado imobiliário emitidos por bancos.

A seguir, veja o que já se sabe sobre a proposta.

Alíquota única de 17,5%

Atualmente, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda, que vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos acima de dois anos.

O parecer mantém a proposta do governo de substituir o modelo regressivo por uma alíquota única de 17,5%, válida a partir de 2026.

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Fundos de investimento

Fundos de renda fixa e multimercados também passam a ter alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas, que antecipa o pagamento de imposto duas vezes por ano.

Ações e fundos de ações

Lucros com ações são hoje tributados em 15% (operações comuns) e 20% (day trade), com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês.

O relator propôs alíquota única de 17,5% para qualquer operação, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil. Além disso, prevê a elevação do IR retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.

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Criptomoedas e ativos virtuais

Atualmente, vendas de até R$ 35 mil por mês em operações com criptomoedas são isentas de IR.

O parecer prevê cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026 e cria um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.

Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros

Dividendos pagos por FIIs e Fiagros hoje são isentos, desde que cumpram alguns requisitos. Já o IR pago sobre o ganho de capital é de 20%.

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O texto reduz o IR para venda de cota para a alíquota única de 17,5%, e abandona a proposta de tributação de 5% dos dividendos proposta pelo governo, mantendo a isenção atual, desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas. Porém muda as regras para distribuição dos proventos, e altera o regime de caixa dos fundos.

Fundos de infraestrutura

Fundos de infraestrutura (FI-Infra) seguem com isenção total de IR tanto em dividendos quanto em ganhos de capital, sem alteração em relação à regra atual.

FIDCs

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a ser tributados pela alíquota única de 17,5% a partir de 2026. Além disso, segue válida a cobrança de IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas primárias.

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Títulos hoje isentos

A principal alteração em relação ao texto original do governo está nos ativos isentos.

  • Mantêm isenção: CRIs, CRAs e debêntures incentivadas
  • Passam a ser tributados: LCI, LCA e LIG, com alíquota de 7,5% a partir de 2026

No texto do governo, todos os ativos isentos passariam a pagar 5% de IR.

Próximos passos

A discussão sobre o parecer está prevista para as 14h desta terça (30). Caso seja votado e aprovado, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado. A MP caduca em 8 de outubro, se não for votada dentro do prazo.

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