Insolvência x falência x liquidação extrajudicial: quais as diferenças? 

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Com o anúncio da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central nesta terça-feira (18), é natural surgirem dúvidas sobre o significado dessa medida adotada pela autoridade financeira. 

Insolvência 

A insolvência ocorre quando uma empresa (ou pessoa física) não consegue cumprir suas obrigações financeiras, ou seja, seu patrimônio é inferior às dívidas. Mesmo que todo o patrimônio fosse liquidado, não seria suficiente para cobrir as pendências. A insolvência é o primeiro sinal de problemas financeiros e pode, em alguns casos, ser revertida. 

A liquidação extrajudicial faz parte do regime de insolvência promovido pelo Banco Central. Nesse processo, o funcionamento da instituição é interrompido e ela é retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa medida só é adotada quando a insolvência é considerada irrecuperável. 

Falência 

A falência, prevista na Lei 11.101/05, ocorre quando a empresa devedora não tem condições econômicas para pagar todas as suas dívidas pendentes. A falência só pode ser decretada judicialmente e tem como objetivo permitir que os credores recebam seus créditos da melhor forma possível. 

No caso da falência, o devedor fica impedido de exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e deve cumprir obrigações legais, como descrito no artigo 104 da lei. Entre essas obrigações está a entrega imediata de todos os bens, livros, papéis e documentos ao administrador judicial. 

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