Humorista Cris Pereira é condenado por estupro: entenda o caso

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O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido por seu personagem "Jorge da Borracharia", foi condenado a uma pena superior a 18 anos de prisão em regime fechado pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

A decisão, proferida pela 7ª Câmara Criminal na última quinta-feira (25), sentenciou Pereira a 18 anos, 4 meses e 15 dias por estupro de vulnerável. O crime, ocorrido em 2021, aconteceu quando a vítima tinha 3 ou 4 anos na época, e o caso tramita sob segredo de justiça.

Cris Pereira, com mais de 30 anos de carreira, é ator, diretor, roteirista, radialista, humorista e comediante. Tem 1,4 milhões de seguidores no Instagram, 890 mil no TikTok e 1,3 milhões no YouTube, onde publica semanalmente esquetes humorísticas com personagens como Jorge da Borracharia e Claudiovaldo Nogueira. O conteúdo aborda tradições da cultura sulista e questões atuais, além de momentos de sua vida pessoal com a família.

Quem é Cris Pereira, humorista condenado por estupro de vulnerável

Cancelamento de shows

Após a condenação, shows de Cris Pereira na região Sul do Brasil foram imediatamente cancelados. A produtora Desfrontera, em comunicado, informou o cancelamento da turnê que passaria por Palmas (PR), Herval D’Oeste (SC) e Pinhalzinho (SC).

A empresa manifestou apoio ao humorista, alegando que as notícias "não condizem com a verdade" e que a Justiça será feita. O cancelamento busca preservar a imagem do artista e seus familiares, sendo que os ingressos serão automaticamente cancelados e reembolsados.

No entanto, um espetáculo marcado para a próxima segunda-feira (29) em Novo Hamburgo (RS) seguia com a venda de ingressos, com o Buteco Comedy Bar manifestando apoio total e irrestrito ao artista.

O que diz a lei

O caso envolvendo estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, e o processo judicial correm em segredo de justiça.

Crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente são regulados por normas penais e, subsidiariamente, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Embora o caso esteja em segredo, a legislação prevê que processos sobre crimes contra a dignidade sexual podem ter a tipificação penal, o nome completo do réu, CPF e os dados da pena impostas divulgados a partir da condenação em primeira instância.

O que dizem as defesas

Em nota, o advogado de Cristiano Pereira informou que ele havia sido absolvido em primeiro grau, onde a sentença reconheceu a ausência de provas e de autoria.

A defesa alega que laudos periciais oficiais do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato. Diante da condenação em segunda instância, serão adotadas medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores.

O advogado afirmou ter plena convicção da inocência e confiança na manutenção da absolvição decretada no primeiro grau, ressaltando a vigência do princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.

A advogada da família da vítima, por sua vez, manifestou que Cristiano teria tentado responsabilizar a mãe da criança pelo crime de alienação parental.

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