Herdeiros podem recuperar R$ 700 milhões de descontos indevidos da fraude do INSS; veja passo a passo para solicitar

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INSS - Divulgação

Nova norma do INSS facilita devolução de valores a herdeiros de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos.

Os herdeiros de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em uma fraude do INSS agora poderão pedir ressarcimento sem precisar recorrer à Justiça. A nova regra foi anunciada na segunda-feira (17) pelo instituto.

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Segundo o INSS, entre março de 2020 e março de 2025, mais de 800 mil beneficiários faleceram após sofrerem cobranças irregulares. A Polícia Federal estima que os prejuízos totais da fraude podem chegar a R$ 6,3 bilhões. Só os valores descontados antes da morte somam quase R$ 700 milhões.

A fraude foi descoberta pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que revelou um esquema de associações realizando descontos ilegais em benefícios. Até agora, o INSS já devolveu R$ 2,5 bilhões a quase 4 milhões de pessoas.

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Como pedir ressarcimento do INSS sendo herdeiro?

Para os titulares de pensões por morte, há algumas opções de lugares para recorrer aos valores:

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  • Aplicativo Meu INSS (disponível na Apple Store e Google Play);
  • Central 135;
  • PrevBarco;
  • Agências dos Correios.

Os pedidos poderão ser feitos a partir desta quarta-feira (19).

PrevBarco do INSS - DivulgaçãoPrevBarco do INSS – Divulgação

Já os herdeiros sem vínculo direto com o INSS precisam comprovar parentesco com o falecido. O passo a passo é:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Consultar descontos de entidades associativas”;
  3. Selecione “Consultar descontos – benefício de pessoa falecida – para o sucessor ou herdeiro”;
  4. Clique em “Pedir análise”.

Após a habilitação, o herdeiro poderá solicitar o ressarcimento nos canais indicados. Caso haja valores disponíveis, eles serão divididos entre os herdeiros.

Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, alerta: “Para evitar golpes, é essencial fazer a habilitação antes. Se algum parente seu faleceu nos últimos cinco anos (de março de 2020 a março de 2025) e você suspeita que houve desconto indevido, faça a consulta e solicite o ressarcimento.”

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