GSI/PR publica normas para uso de nuvem com informação classificada

há 2 dias 3
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O GSI, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), publicou hoje uma Instrução Normativa que regulamenta o tratamento de informações classificadas em ambientes de computação em nuvem no âmbito da Administração Pública Federal. Essa instrução representa um marco na modernização das normas de segurança da informação, porque permite, em condições rigorosas de segurança, controle e auditoria, o uso de soluções tecnológicas avançadas compatíveis com os parâmetros internacionais mais exigentes – como é o caso da computação em nuvem.

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A publicação da norma ocorre em um contexto de crescente transformação digital do setor público, em que a escalabilidade, interoperabilidade e redução de custos operacionais tornaram a computação em nuvem um pilar estratégico. A nova norma foi elaborada pelo Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR, com ampla participação de órgãos estratégicos de segurança do Estado e sociedade, notadamente do Sistema Brasileiro de Inteligência.

A nova norma estabelece critérios técnicos e organizacionais para que o tratamento de informação classificada em grau reservado e secreto possa ser realizado em ambientes de nuvem privada ou comunitária, exclusivamente em datacenters localizados no território nacional e operados por provedores previamente habilitados e auditados. O uso de nuvem pública e híbrida permanece vedado e a norma mantém a restrição ao tratamento de informações classificadas no grau ultrassecreto em ambientes de nuvem. Ainda, a norma revoga a disposição da Instrução Normativa GSI/PR nº 5/2021, que vedava o uso de computação em nuvem para o tratamento de informação classificada.

Entre os requisitos exigidos para a utilização da nuvem para tratamento de informação classificada, destacam-se: isolamento de ambientes, criptografia baseada em algoritmo de Estado, gestão de chaves exclusiva por parte do órgão contratante, autenticação multifator, monitoramento contínuo, controles de acesso rigorosos e vedação de acesso do provedor ao conteúdo das informações classificadas. Os provedores interessados devem atender a exigências de certificação, estrutura dedicada, e habilitação de segurança como órgão de registro ou posto de controle, nos termos do Decreto nº 7.845/2012, que regulamenta a proteção da informação classificada prevista na Lei de Acesso à Informação.

A norma também detalha as responsabilidades dos órgãos contratantes e dos provedores de serviços, prevendo mecanismos de fiscalização, auditoria anual, capacitação de pessoal credenciado, comunicação de incidentes e preservação de evidências em caso de quebra de segurança.

“Trata-se de um marco na soberania digital do Brasil e um passo estratégico que equilibra inovação tecnológica com segurança da informação, garantindo que o Estado brasileiro possa exercer suas funções estratégicas de forma segura, eficaz e compatível com os desafios do mundo digital”, conforme destaca Danielle Ayres, Diretora de Segurança da Informação.

A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e faz parte do conjunto de medidas previstas pela Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), reforçando o compromisso do Governo Federal com a soberania digital, a proteção da informação de Estado e a resiliência cibernética do país.

[ Com informações da assessoria de imprensa da Presidência da República ]

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